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A
prefeitura de Ipirá (BA) publicou um novo
Decreto, na tarde deste domingo (26),
determinando à flexibilização para reabertura
do comércio local.
O Decreto Municipal Nº 80, de 26 de julho
de 2020, tem início a partir desta segunda-feira
(27).
O novo Decreto autoriza a reabertura do
comercio local das 08 às 18h e não mais
das 08 as14h como vinha acontecendo anteriormente
nesse período de pandemia.
As igrejas e academias estão autorizadas
a funcionar com 50% de sua capacidade,
mantendo distanciamento, fazendo o uso
de álcool gel e máscara. O fechamento
de bares continua obrigatório em todo
o município.
O município
encontra-se em fase crítica e ascendente
na contaminação pelo covid-19
Vale lembrar que no momento da publicação
deste novo Decreto, por conta da Pandemia,
o município conta com 03 óbitos, 296 casos
confirmados e 651 casos notificados para
o novo Covid-19.
Ainda salientando que o município encontra-se
em uma fase crítica, em uma curva de contagio
ascendente, sendo que a cada novo Boletim
são confirmados mais de uma dezena de
novos casos por contaminação pelo coronavírus
(Com mais 15 casos, sobe para 296 o número
de infectados pelo Covid-19 em Ipirá;
casos notificados chegam a 651).
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Confira
a íntegra do novo Decreto, com os detalhes
e o novo horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais em Ipirá |
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