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CNJ
permite realização de união estável em Cartórios
de Registro Civil |
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Nova
regulamentação visa facilitar processo para cidadãos
e desafogar Poder Judiciário. |
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24/03/2023 |
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O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que
Cartórios de Registro Civil possam realizar
o registro do ato de união estável e a alteração
do regime de bens em todo o país.
Antes, os processos só podiam ser feitos nos
Tabelionatos de Notas. A medida, introduzida
pela Lei Federal nº 14.382/22, e regulamentada
pelo Provimento 141 do CNJ, visa facilitar o
procedimento para os cidadãos e desafogar o
Poder Judiciário.
Caracterizada pela convivência contínua, pública
e duradoura de duas pessoas hétero ou homossexual
com o objetivo de constituir família, o registro
do ato de união estável em Cartório de Registro
Civil possibilita sua comprovação perante órgãos
públicos e privados, assim como a inclusão do
companheiro em planos de saúde, previdência,
pensão, herança, seguros e conta conjunta em
bancos.
O valor médio do termo declaratório de união
estável no Estado da Bahia é de R$ 118,23, menos
da metade do que atualmente é cobrado pela escritura
de união estável, realizada perante um tabelião
de notas.
Para Carlos Magno, presidente da Associação
dos Registradores Civis das Pessoas Naturais
do Estado da Bahia (Arpen-BA), a regulamentação
representa avanços para toda a sociedade civil,
além de celeridade e segurança aos casais.
“Essa opção, das pessoas poderem resolver seus
assuntos pessoais de forma facilitada em Cartório,
desafoga o Judiciário e dá aos cidadãos mais
liberdade. No caso de união estável, os casais
podem fazer o ato rapidamente, de forma pública
e com um valor mais acessível”, afirmou.
O registro formal da união estável em Cartório
faz prova plena da relação de vínculo entre
duas pessoas, podendo o interessado apresentar
a certidão de união estável perante seguradoras
para inclusão do companheiro com dependente
ou beneficiário em planos de saúde, previdência,
conta conjunta, assim como permite o direito
à pensão, herança, adoção de sobrenome, habitação
em imóvel, recebimento de seguros, além de poder
especificar o regime de bens adotado durante
a relação e a data de seu início.
Como fazer
Para realizar a união estável os interessados
podem comparecer a qualquer Cartório de Registro
Civil com os seguintes documentos: certidão
de estado civil (nascimento, casamento ou óbito)
atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação
(RG, CNH, CPF, entre outros).
A dissolução de união estável também será possível
por meio de termo declaratório, quando então
as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Permanecem ainda as vedações semelhantes às
do casamento, como a impossibilidade de registro
de união estável de pessoas casadas, ainda que
separadas de fato, exceto se estiverem separadas
judicialmente ou extrajudicialmente.
Casais que tenham relações formalizadas no exterior,
onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro,
também podem fazer o registro em Cartório desta
união, mediante a apresentação dos documentos
legalizados ou apostilados, acompanhados de
tradução juramentada.
Novos Atos
O Provimento editado pelo CNJ regulamentou dois
novos procedimentos em Cartório de Registro
Civil: a alteração de regime de bens na união
estável e a certificação eletrônica deste relacionamento.
A primeira permite a alteração do regime de
bens inicialmente pactuado entre os companheiros,
desde que a união estável esteja registrada
em Cartório, e o segundo permite que os efeitos
da união estável retroajam à data do início
da relação para todos os fins de direito.
Fonte:
A Tarde
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