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Foto: © Unsplash
   
 
   
Assaltante é indenizado em R$ 163 mil após ser atropelado pelo dono da casa roubada
     
   
Tribunal entendeu que caso teve 'excesso de legítima defesa' por parte do dono da casa roubada.
     
    13/05/2023
     
   
(BNews) - O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indenização gorda para um homem que foi atropelado pelo dono de uma residência que ele tentava assaltar na cidade de Guimarães, em Portugal.

Segundo o STJ local, o proprietário do imóvel roubado precisará pagar 30 mil euros, cerca de R$163 mil na atual cotação, em indenização.


De acordo com o tribunal, o caso foi configurado como uma situação de "excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido".

O assaltante de 19 anos fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.

     
   
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"Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente", diz trecho da decisão.

O caso aconteceu em 22 de março de 2019, quando o dono do imóvel foi alertado pela mulher de que havia um homem dentro da residência do casal. Na ocasião, ele encontrou o assaltante encapuzado no interior da casa, tentando fugir.

Fonte: BNews

     
   
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