Instalada
a pouco mais de um mês, a Ouvidoria Geral do Município
de Ipirá tem ajudado a população a resolver vários
problemas referentes à relação poder municipal-cidadão.
O órgão atua desde o encaminhamento para a construção
de quebra-molas a pedidos por serviços básicos
como troca de lâmpadas. A implantação da Ouvidoria
é fruto de um projeto de lei do Executivo, na
administração do prefeito Diomário Sá (lei 554
de 12/12/2012), tirada do papel pelo prefeito
Ademildo Almeida.
De acordo com Nilzete Rosário Almeida, ouvidora
municipal com vasta experiência na administração
pública, a Ouvidoria Municipal é um órgão que
serve de canal de comunicação e participação direta
entre a gestão pública e o cidadão. "Temos
colaborado para solucionar algumas situações que
interferem no dia a dia da população e isso é
gratificante", destaca Nilzete.
A ouvidora muinicipal destaca algumas interferência
da Ouvidoria, como, por exemplo, a melhoria na
infra-estrutura em postos de saúde da família.
"Ouvimos as reivindicações e levamos ao secretário
responsável e também ao prefeito Ademildo, que
tem se mostrado bastante sensível às reivindicações
da população. O cidadão exige e nós também queremos
transparência nas ações públicas", avalia
Nilzete.
A Ouvidoria Municipal também será itinerante,
podendo ser instalada em sedes de associações,
templos religiosos, bairros, povoados e distritos.
"Dessa forma estamos assegurando ao povo
de Ipirá a oportunidade de participar da gestão
municipal, criticando, sugerindo ou até mesmo
elogiando o serviço público", salienta a
ouvidora municipal, Nilzete Almeida.
O funcionamento da Ouvidoria do Município é das
8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. O cidadão
que tiver alguma sugestão, queixa ou pedido de
serviço deve se dirigir à sede do órgão, na rua
Dr. Elziro Macedo, 343, ou enviar e-mail para
o seguinte endereço eletrônico: ouvidoriapmip2013@hotmail.com.
"Em breve estaremos oferecendo o contato
via 0800", informa Nilzete Almeida.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de
Ipirá
Jornalista responsável: José Augusto Ferreira
(DRT 328)
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