1º
Festival de Teatro Faces do Sertão
Regulamento:
1.
Objetivo:
O Grupo Teatral Mil Faces, com o patrocínio
da Fundação Cultural do Estado da
Bahia, e o apoio da Prefeitura Municipal de Ipirá,
da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura de Ipirá e do Departamento Municipal
de Cultura de Ipirá, promoverá O
1º Festival de Teatro Faces do Sertão
– FETEFAS, que tem como objetivo, proporcionar
espaço de interação e formação
entre artistas e públicos de teatro do
território Bacia do Jacuípe, possibilitando
o intercâmbio com artistas dos territórios
Portal do Sertão, Chapada Diamantina, Sisal
e Piemonte do Paraguaçu, visto que se trata
de um festival regional. Essa articulação
entre territórios fortalece a proposta
de diversidade cultural da Bahia, numa politica
de pertencimento e abertura compreendendo o novo
e o diferente. Outro fator importante é
a possibilidade de formar platéia que tenha
no teatro uma ação prazerosa e também
com visão crítica. E assim também
construir momentos de formação técnica
e intelectual dos artistas presentes visto que
para o interior da Bahia essa possibilidade é
algo novo porém, muito necessário.
O projeto visa ainda tornar-se parte do Calendário
Cultural do estado da Bahia.
2.
Período de Realização:
De
26 a 29 de março de 2009.
3. Calendário do Evento
Inscrições - 02/02/09 a 14/02/09
Inscrições pelo correio –
postagem até 14/02/09 via SEDEX
Seleção – 15/02/09 a 18/02/09
Divulgação dos selecionados –
26/02/09 a 07/03/09
Prazo para confirmação de participação
– Até 08/03/09
Realização do Festival – 26/03/09
a 29/03/09
4. Da inscrição.
Artigo 1º – As inscrições
para o FETEFAS, estarão abertas no período
de 02 a14 de fevereiro de 2009, das 08:30h às
17:30h, de segunda a sexta feira no Departamento
Municipal de Cultura de Ipirá. Para as
Inscrições via SEDEX, a data máxima
para postagem será de 14 de fevereiro de
2009. As inscrições deverão
serem enviadas para o seguinte endereço:
Departamento Municipal de Cultura de Ipirá
Rua Waldomiro Lins, 22 Centro CEP – 44600-000
- Ipirá BA
Artigo 2º – Para a inscrição
no FETEFAS, os grupos deverão apresentar
o seguinte material:
a) ficha de inscrição devidamente
preenchida;
b) cópia do texto a ser apresentado;
c) release do espetáculo;
d) currículo do grupo;
e) DVD com o espetáculo gravado na íntegra,
sem cortes ou mudança de planos (ensaio
geral, no caso estréia).
f) liberação do SBAT, ECAD ou declaração
do autor autorizando a montagem;
g) fotos (seis) do espetáculo digitalizadas
ou impressas;
h) material de divulgação do espetáculo
(cartazes, panfletos, etc.), se houver.
Parágrafo Primeiro: não será
aceita a inscrição que não
atender a todas as exigências referidas
nos itens do artigo segundo.
Parágrafo Segundo: os grupos poderão
apesentar mais de uma proposta de espetáculo.
Parágrafo Terceiro: nenhum material enviado
será devolvido, passando a fazer parte
do acervo do Festival.
5. Da Seleção
Artigo
3º – A comissão de seleção
formada por três integrantes, sendo um da
Prefeitura Municipal de Ipirá, um do Grupo
Teatral Mil Faces e um da Fundação
Cultural do estado da Bahia – FUNCEB, selecionará
até 08 (oito) espetáculos ( de rua
e de palco) para público adulto e infanto
juvenil, a partir dos seguintes critérios:
a) organizações que promovam atividades
de teatro de grupos em exercícios contínuos;
b) grupos de teatro em formação
com proposta de continuidade;
6.
Outras Orientações
Artigo
4º – O FETEFAS é uma mostra
não-competitiva. Os grupos selecionados
receberão um cachê de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Artigo 5º – Os grupos terão
direito a hospedagem, alimentação
e translado, obedecendo a horário definidos
pela comissão organizadora.
Artigo 6º – A Comissão Organizadora
do FETEFAS entregará na chegada dos grupos
documento contendo orientações sobre
alimentação e hospedagem durante
o Festival.
Artigo 7º – Os espetáculos selecionados
farão até duas apresentações,
com data e horário definidos pela Comissão
Organizadora. Cada grupo se responsabilizará
pela condução de debate com o publico
após a sua apresentação.
Artigo 8º - É de responsabilidade
dos grupos o transporte de seu material cênico
da sua cidade até a rodoviária de
Ipirá.
Artigo 9º – Cada grupo se responsabilizará
pela montagem e desmontagem dos cenários
dos espetáculos, tendo até 30 minutos
para sua realização.
Artigo 10º – O Grupo Teatral Mil Faces,
se reserva o direito de, em não sendo preenchida
todas as vagas para a programação
do Festival, incluir espetáculos de grupos
indicados e convidados pela organização
do evento.
7. Das disposições
Gerais
Artigo 11º – A simples inscrição
no FETEFAS pressupões a aceitação
e concordância com todos os termos do presente
Regulamento.
Artigo 12º – Os casos omissos neste
regulamento serão objeto de deliberação
da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: Os valores em dinheiro
anunciados neste regulamentos estão sujeitos
aos descontos previsto na legislação.
Comissão Organizadora do FETEFAS.