CONCURSO PÚBLICO DE SELEÇÃO AOS CANDIDATOS
AO CONSELHO TUTELAR
GABARITO OFICIAL
01 - E
02 - D
03 - B
04 - D
05 - Nula
06 - C
07 - E
08 - B
09 - A
10 - A
CLASSIFICADOS
CODIGO
PONTOS
CODIGO
PONTOS
CONTOS
PONTOS
240
15
247
12
79
12
86
14
151
12
306
10
39
14
25
12
283
10
345
14
122
12
156
10
76
13
56
11
296
10
371
13
02
11
97
10
92
13
335
11
379
10
43
09
362
09
340
09
221
09
380
09
324
09
321
09
50
09
 
A BASE DAS RESPOSTAS SERÃO:

11- No Conselho Municipal dos Direitos da Criança, cabe à comunidade, por meio de entidades representativas ligadas às áreas da infância e da juventude, indicar membros ao Poder executivo, para participarem da formulação e controle da política de direitos infanto-juvenis.Já no Conselho Tutelar, a população deve escolher os conselheiros da própria comunidade(segundo regras definidas pelo conselho municipal da criança e do adolescente). O Conselho da criança e do Adolescente não é subordinado à prefeitura. É um órgão autônomo.

12- O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas de proteção: Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatório; inclusão em programa oficial de auxílio;orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos e abrigo em entidade.

13-ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


14- Acompanhamento dos pais ou responsáveis quando menor de dez anos.

15- Por reafirmar a compreensão da criança e do adolescente com um tema de interesse de toda sociedade, o estatuto(ECA) permite ao Poder Público interferir nas questões de âmbito familiar e no pátrio poder(artigos 24,28, 130)como mecanismo de garantia dos direitos de cidadania da criança e/ou adolescente(art 4°) , o que inclui situações de maus tratos. A preservação desses direitos está concretizada por meio de projeto articulado de ações governamentais e não governamentais, envolvendo a família, a sociedade e o Estado(art 86).

16- O Estatuto proíbe a venda à criança ou ao adolescente de: armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas, produtos que possam causar dependência física ou psíquica, fogos de estampidos e artifício, exceto aqueles que sejam capazes de causar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, revistas ou publicações que contenham material impróprio ou inadequado à criança e adolescente e bilhetes lotéricos ou equivalentes.

17- Noturno, realizado entre as 22(vinte e duas) horas de um dia e as 5(cinco) horas do dia seguinte

18- Afastamento do agressor da moradia comum

19- De contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

20- Autoridade policial