EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE ORIENTADOR SOCIAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE DE IPIRÁ – BA.
 

Prefeitura Municipal de Ipirá
ESTADO DA BAHIA
Centro Administrativo – BA 052 – Estrada do Feijão – Km 86 – Cep. 44.600-00
CNPJ 14.042.659/0001-15 – PABX (**75) 3254-1394

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE ORIENTADOR SOCIAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE DE IPIRÁ – BA

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRÁ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados que, por meio e sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará processo público seletivo simplificado para escolha de ORIENTADOR SOCIAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE e dá outras providências.


1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 DO OBJETIVO:

O presente Edital servirá para Seleção Pública Simplificada de PROFISSIONAIS QUE FORMARÃO O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM ADOLESCENTE, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, no município de Ipirá.

1.2 -DAS VAGAS:

Serão convocados os 18 candidatos, melhor classificados, após etapa final, desta seleção.

2 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

a)
As pessoas interessadas no processo de seleção pública simplificada poderão requerer inscrição no período de 05 a 08 de maio de 2008 das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, na sede do Centro Cultural, antigo Cinema, situada na Rua Valdomiro Lins, nº. – Centro , Ipirá – Ba.

2.2 DA FORMALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

Somente serão aceitas inscrições realizadas, pessoalmente pelo candidato, no local supra mencionado, mediante preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizada no local, acompanhada da documentação, em cópia e em originais, relacionada a seguir.

a) uma foto 3/4;
b) cédula de identidade;
c) comprovante de residência;
d) título eleitoral e comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo cartório eleitoral;
e) histórico escolar, ficha 19 ou diploma emitido por entidade oficial de ensino, comprovando escolaridade mínima de ensino médio completo em magistério, até a data da inscrição;
f) currículo vittae comprovando experiência mínima de um ano na área de educação de adolescentes e jovens; e
g) certidão negativa de antecedentes criminais.

A não apresentação de quaisquer documentos comprobatórios do currículo acarretará na sumária eliminação do candidato.

2.3-DOS REQUISITOS:

a) ter idade igual ou superior a 21 anos, até a data da inscrição comprovada através da apresentação da cédula de identidade;

b) ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, firmada através de certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;

c) estar no gozo dos direitos políticos, comprovado através de título eleitoral e comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo cartório eleitoral;

d) comprovar por meio da apresentação de histórico escolar emitido por entidade oficial de ensino, escolaridade mínima de ensino médio completo em magistério até o dia da inscrição;

e) atestado de comprovação de estar fisicamente e mentalmente apto para o desempenho do cargo por meio da apresentação de laudo de saúde física e mental firmado por médico registrado no conselho da classe;

f) comprovação de conhecimento de curso em informática básica;

g) ter disponibilidade para cumprimento de carga horária semanal de 20 horas.

2.4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

O processo de seleção público simplificado será composto por

02 etapas: Inscrição através de currículos e documentos nele acostados e entrevista

3.1 Da apresentação dos curriculos:

Será de caráter eliminatório. Somente os candidatos que apresentarem melhor currículo passarão para à próxima etapa e versará sobre entrevista com os temas adiante indicados.

3.1.1 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO .
Os currículos serão apresentados no momento da inscrição, devendo ser acompanhados de documentos nele mencionados.

3.2 DA ENTREVISTA:

A Entrevista será de caráter eliminatório, de forma individual e por ordem de chegada, devendo o candidato obter no mínimo 50% da pontuação atribuída pela banca entrevistadora e será observado:
a) sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
b)- maturidade emocional;
c)- experiência de atuação em projetos sociais;
d)-conhecimento da realidade e contexto social do jovem no Município;
e)- noções fundamentais de direitos humanos.

3.2.1 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA:

A entrevista será realizada, exclusivamente, nos dias 12 e 13 de maio de2008, na sede da Secretaria de Assistência Social, situado à Rua Artur Neiva, nº. , Ipirá – Ba, das 8h às 12 horas e das 14 às 17 horas.

3.2.2 DA BANCA ENTREVISTADORA:

A comissão de seleção designará uma banca entrevistadora e, a depender da necessidade duas bancas, formada por 02 (dois) profissionais da área de assistência social e (01) um funcionário do setor de recursos humanos, do Município.

4. DO RESULTADO FINAL:

O resultado final do processo público seletivo será publicado, no dia 16 de maio de 2008, a partir das 14 horas, no mural da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no mural da Sede da Prefeitura e na Internet no endereço eletrônico WWW. Ipiranegocios.com.br

4.1 DO EMPATE

Havendo empate no resultado final da seleção serão seguidos, exatamente nessa ordem de prioridade, os critérios relacionados a seguir:

a) Ter maior nota na entrevista;
b) O candidato que comprovar maior tempo de trabalho com adolescentes, através do currículo;
c) O candidato com maior idade, comprovada através da carteira de identidade original.

5_ As atribuições do Orientador Social são as constantes do Programa Projovem.

6- DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE:

Os candidatos convocados perceberão uma remuneração de um salário mínimo, vigente, ou seja, R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) reajustado conforme definição do Governo Federal.
6.1- O Contrato oriundo d a presente seleção terá duração de 02 anos, vedada qualquer prorrogação.

7- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Não poderão participar do processo seletivo, candidatos que possua parentesco em até terceiro grau, com integrantes da comissão de seleção ou funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Os casos omissos a esse Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, destinada para este fim.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ipirá, 02 de maio de 2008.


Antonio Diomário Gomes de Sá
PREFEITO.

Landecy Barbosa Passos
SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.