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A 'Marretada' de Ano Novo e o Código Tributário de Ipirá
 
Presidente da Câmara Municipal de Ipirá convoca vereadores para aprovação da LDO
e do Código Tributário do Município
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
26/12/2018 
 
Final de ano, 'apagar das luzes de 2018'. No momento festivo muitos ipiraenses estão longe de Ipirá, viajando para outras localidades, participando de confraternizações, etc. Os que ficam estão pensando nos familiares e amigos que irão revê-los. Para os que viajam e para os que ficam, o momento é propício a pensar só em festas. Tal proceder é um processo natural e cultural já enraizado em nossas vidas.

Apesar do momento totalmente inadequado, o Executivo Municipal, de maneira proposital aos seus fins, encaminha para a Câmara Municipal, o projeto do novo Código Tributário. O presidente da Casa, Divanilson Mascarenhas, em um ato fora do bom senso, encaminha o citado projeto para ser votado, de acordo com ofício divulgado no dia 21 de dezembro do corrente ano, o qual pode ser conferido abaixo.


Veja abaixo, o teor do ofício Nº 022/2018.

"Levo ao conhecimento de Vossas Senhorias que encontra-se na Casa Projeto de Lei que necessita da aprovação imediata.

Desta forma, convoco os Senhores Vereadores para Sessões Extraordinárias no próximo dia 28 de dezembro, às 10 e 14 horas e 29 de dezembro, às 10 e 14 horas, do ano em curso, no Plenário da Câmara, para que possa ser apreciado e votado o Projeto de Lei Nº 338 (LOA/2019) e 344 (Código Tributário) de autoria do Executivo Municipal, sendo que as Sessões da manhã será discutido e votado o Projeto 344 e a tarde o Projeto 338."
 
História do Código Tributário a ser votado
Taxas para veículos estacionados em aeroportos, e mesmo veículos transportando embarcações, ou estacionados na orla marítima.
Lembramos, que em dezembro do ano passado (2017), o citado projeto de lei Nº 344 (Código Tributário), que foi encomendado pelo Executivo Municipal, pelas bandas de Salvador, tendo um custo de cento e vinte mil reais, pagos pelos cofres públicos municipais (pelo povo de Ipirá), foi encaminhado à Câmara Municipal.

Ao ser apresentado a Câmara, alguns vereadores da oposição fizeram chegar ao conhecimento da imprensa e da sociedade, passagens do Código que, apesar ter custado os 120 mil reais aos cofres públicos municipais, parecia em total contrassenso, conter trechos copiado do código tributário da capital do Estado (Salvador), onde absurdamente não tiveram nem o trabalho de adaptá-lo as condições regionais.

O código apresentado possuía passagens que chegava ao absurdo de prever taxas para veículos estacionados em aeroportos, e mesmo veículos transportando embarcações, ou estacionados na orla marítima.

Além das incoerências locais, o projeto previa a cobrança de taxas com valores que poderiam ser extremamente altas para a nossa região, inclusive, certamente onerosas para as classes menos favorecidas da sociedade, onde cobraria taxas caras a moto boys, cabeleireiros, vendedores ambulantes e do Centro de Abastecimento, etc.

Vereadores da oposição criticaram fortemente o conteúdo do código, e cobraram profundas modificações no projeto, inclusive sugeriram que em consequência da importância do projeto, se deveria providenciar ao menos uma ou duas Audiências Públicas, com ampla divulgação, no intuito de despertar o interesse de toda a sociedade, desde pequenos a grandes comerciantes, e profissionais liberais, no intuito de se aprovado, pelo menos a sociedade saberia do conteúdo da ‘marretada’ que poderia cair sobre as suas cabeças. 'Marretada' que não tardaria a mostrar os seus efeitos, pois, aprovado, A ‘marretada’ (código), já poderia cobrar os seus efeitos no ano de 2019.

Resultado: os Governos (Legislativo e Executivo) recolhem o projeto. Agora, em 2018, no dia 21/12, no 'fechar das portas' do período legislativo, e em pleno período de Natal e Ano Novo, eles ressuscitaram o projeto, solicitando Sessões Extraordinárias para votação nos dias 28 e 29 de dezembro, lembrando que o dia 29 é um dia de sábado e já no apagar das luzes de 2018 (fim do período legislativo).

Observando o princípio do respeito, coerência e decência


Em coerência e respeito ao povo deste município, onde não sabe se houve modificações do projeto, pois não houve e não haverá tempo nem condições de releitura (debate, discussão),
o povo de Ipirá deve cobrar dos seus representantes (vereadores), que observando o princípio do respeito, coerência e decência, este projeto em nenhuma hipótese deverá ser votado, ou aprovado agora (deverá ser apresentado no próximo período legislativo).

Aprovar o novo Código, agora, sem debates, sem esclarecimentos, em um momento inoportuno, é golpe, é irresponsabilidade, é agir com má fé, é abusar da boa vontade e passividade do povo de Ipirá.

A sociedade, com certeza, não é contra um novo projeto de Código Tributário, mas certamente antes de aprova-lo, através dos seus representantes, tem o direito de conhecer, saber o que está aprovando. Pois, do contrário o povo de Ipirá poderá estar recebendo uma 'marretada' como presente de Natal e Ano Novo.
 
 
ACOMPANHE ABAIXO, ALGUNS, DENTRE DIVERSOS PONTOS DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO QUE PRECISAM SER MELHOR EXPLICADOS E DIVULGADOS.
 
O novo código Tributário, sé aprovado:

- Cobrará taxas a pequenos comerciantes, dentre eles, Cabeleireiros, Salões de beleza, Vendedores Ambulantes, Motoboys, etc.

- Estabelecerá o aumento em 4 vezes o valor Venal do Terreno ou Construção para Transmissão de Inter Vivos.

- Aumentará consideravelmente todas as taxas de Alvará de Funcionamento.

- Aprovará cobrança de Taxas para Coleta de Lixo, cobrança de IPTU sobre Povoados, Sítios e Chácara para Lazer.

- Estabelecerá taxas de Expedientes ao custo de R$20,00 para solicitar uma certidão de tributos.

- Estabelecerá incoerentes avaliações imobiliárias, como por exemplo um terreno distante do centro da cidade poderá ser mais valioso por metro quadrado do que imóveis no Centro.

Além dos pontos citados, outros pontos importantes necessitariam de debate e discussões com toda a sociedade.

O novo código, aprovado, já poderá elevar a cobrança de impostos municipais a partir de janeiro de 2019.

 
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