A
'Marretada' de Ano Novo e o Código Tributário
de Ipirá
Presidente
da Câmara Municipal de Ipirá convoca vereadores
para aprovação da LDO
e do Código Tributário do Município
Por
Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
26/12/2018
Final
de ano, 'apagar das luzes de 2018'. No
momento festivo muitos ipiraenses estão
longe de Ipirá, viajando para outras localidades,
participando de confraternizações, etc.
Os que ficam estão pensando nos familiares
e amigos que irão revê-los. Para os que
viajam e para os que ficam, o momento
é propício a pensar só em festas. Tal
proceder é um processo natural e cultural
já enraizado em nossas vidas.
Apesar do momento totalmente inadequado,
o Executivo Municipal, de maneira proposital
aos seus fins, encaminha para a Câmara
Municipal, o projeto do novo Código Tributário.
O presidente da Casa, Divanilson Mascarenhas,
em um ato fora do bom senso, encaminha
o citado projeto para ser votado, de acordo
com ofício divulgado no dia 21 de dezembro
do corrente ano, o qual pode ser conferido
abaixo.
Veja abaixo, o teor
do ofício Nº 022/2018.
"Levo ao conhecimento de Vossas Senhorias
que encontra-se na Casa Projeto de Lei
que necessita da aprovação imediata.
Desta forma, convoco os Senhores Vereadores
para Sessões Extraordinárias no próximo
dia 28 de dezembro, às 10 e 14 horas e
29 de dezembro, às 10 e 14 horas, do ano
em curso, no Plenário da Câmara, para
que possa ser apreciado e votado o Projeto
de Lei Nº 338 (LOA/2019) e 344 (Código
Tributário) de autoria do Executivo Municipal,
sendo que as Sessões da manhã será discutido
e votado o Projeto 344 e a tarde o Projeto
338."
História
do Código Tributário a ser votado
Taxas para veículos estacionados em aeroportos,
e mesmo veículos transportando embarcações,
ou estacionados na orla marítima.
Lembramos, que em dezembro do ano passado
(2017), o citado projeto de lei Nº 344
(Código Tributário), que foi encomendado
pelo Executivo Municipal, pelas bandas
de Salvador, tendo um custo de cento e
vinte mil reais, pagos pelos cofres públicos
municipais (pelo povo de Ipirá), foi encaminhado
à Câmara Municipal.
Ao ser apresentado a Câmara, alguns vereadores
da oposição fizeram chegar ao conhecimento
da imprensa e da sociedade, passagens
do Código que, apesar ter custado os 120
mil reais aos cofres públicos municipais,
parecia em total contrassenso, conter
trechos copiado do código tributário da
capital do Estado (Salvador), onde absurdamente
não tiveram nem o trabalho de adaptá-lo
as condições regionais.
O
código apresentado possuía passagens que
chegava ao absurdo de prever taxas para
veículos estacionados em aeroportos, e
mesmo veículos transportando embarcações,
ou estacionados na orla marítima.
Além das incoerências locais, o projeto
previa a cobrança de taxas com valores
que poderiam ser extremamente altas para
a nossa região, inclusive, certamente
onerosas para as classes menos favorecidas
da sociedade, onde cobraria taxas caras
a moto boys, cabeleireiros, vendedores
ambulantes e do Centro de Abastecimento,
etc.
Vereadores da oposição criticaram fortemente
o conteúdo do código, e cobraram profundas
modificações no projeto, inclusive sugeriram
que em consequência da importância do
projeto, se deveria providenciar ao menos
uma ou duas Audiências Públicas, com ampla
divulgação, no intuito de despertar o
interesse de toda a sociedade, desde pequenos
a grandes comerciantes, e profissionais
liberais, no intuito de se aprovado, pelo
menos a sociedade saberia do conteúdo
da ‘marretada’ que poderia cair sobre
as suas cabeças. 'Marretada' que não tardaria
a mostrar os seus efeitos, pois, aprovado,
A ‘marretada’ (código), já poderia cobrar
os seus efeitos no ano de 2019.
Resultado:
os Governos (Legislativo e Executivo)
recolhem o projeto. Agora, em 2018, no
dia 21/12, no 'fechar das portas' do período
legislativo, e em pleno período de Natal
e Ano Novo, eles ressuscitaram o projeto,
solicitando Sessões Extraordinárias para
votação nos dias 28 e 29 de dezembro,
lembrando que o dia 29 é um dia de sábado
e já no apagar das luzes de 2018 (fim
do período legislativo).
Observando
o princípio do respeito, coerência e decência
Em coerência e respeito ao povo deste
município, onde não sabe se houve modificações
do projeto, pois não houve e não haverá
tempo nem condições de releitura (debate,
discussão), o povo de Ipirá deve
cobrar dos seus representantes (vereadores),
que observando o princípio do respeito,
coerência e decência, este projeto em
nenhuma hipótese deverá ser votado, ou
aprovado agora (deverá ser apresentado
no próximo período legislativo).
Aprovar o novo Código,
agora, sem debates, sem esclarecimentos,
em um momento inoportuno, é golpe, é irresponsabilidade,
é agir com má fé, é abusar da boa vontade
e passividade do povo de Ipirá.
A sociedade, com certeza, não é contra
um novo projeto de Código Tributário,
mas certamente antes de aprova-lo, através
dos seus representantes, tem o direito
de conhecer, saber o que está aprovando.
Pois, do contrário o povo de Ipirá poderá
estar recebendo uma 'marretada' como presente
de Natal e Ano Novo.
ACOMPANHE
ABAIXO, ALGUNS, DENTRE DIVERSOS PONTOS
DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO QUE PRECISAM
SER MELHOR EXPLICADOS E DIVULGADOS.
O
novo código Tributário, sé aprovado:
- Cobrará taxas a pequenos comerciantes,
dentre eles, Cabeleireiros, Salões de
beleza, Vendedores Ambulantes, Motoboys,
etc.
- Estabelecerá o aumento em 4 vezes o
valor Venal do Terreno ou Construção para
Transmissão de Inter Vivos.
- Aumentará consideravelmente todas as
taxas de Alvará de Funcionamento.
- Aprovará cobrança de Taxas para Coleta
de Lixo, cobrança de IPTU sobre Povoados,
Sítios e Chácara para Lazer.
- Estabelecerá taxas de Expedientes ao
custo de R$20,00 para solicitar uma certidão
de tributos.
- Estabelecerá incoerentes avaliações
imobiliárias, como por exemplo um terreno
distante do centro da cidade poderá ser
mais valioso por metro quadrado do que
imóveis no Centro.
Além dos pontos citados, outros pontos
importantes necessitariam de debate e
discussões com toda a sociedade.
O novo código, aprovado, já poderá elevar
a cobrança de impostos municipais a partir
de janeiro de 2019.
Que
tal colocar seu evento na internet
(no Ipirá Negócios, facebook, etc.)?
Mostre sua festa, seu
casamento ou aniversário para o mundo,
para quem está longe e não pode estar
presente.
Aniversários, Casamentos, 15 anos,
Bodas, Eventos Empresariais e Esportivos,
Congressos e Feiras
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(75) 9119-9017 / Email: osm2112@gmail.com
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