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Câmara Municipal de Ipirá - Centro Administrativo, s/n Centro , Tel. (75) 3254-1501
   
 
IPIRÁ EM VERTIGEM - Parte 02
 
Câmara Municipal de Ipirá:
'Casa da Cidadania', mas sem a participação do
cidadão
 
'Enquanto Ipirá percorrer estradas escuras, será difícil o município alcançar
a claridade'
Por Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
09
/05/2020 
 
O processo de desenvolvimento dos trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores, de Ipirá (BA), como atualmente acontece, lembra um ambiente com muito Teatro, Dramas, mas sem a participação do povo.

Salientando, que existe um regimento interno, que tem que ser observado, mas que não deixa de ser questionável. De acordo com o regimento, o público não pode opinar, não pode questionar. O cidadão pode fazer uso da plenária, desde que seja inscrito anteriormente antes da sessão. Salientando, que para ser aceito a sua participação, o presidente precisa achar que a o seu questionamento tem fundamentos. Se o presidente achar que não tem fundamentos, a sua participação poderá ser reprovada.
Câmara Municipal de Ipirá - Centro Administrativo, s/n Centro , Tel. (75) 3254-1501
 
O POVO DE IPIRÁ PAGA AS DESPESAS DA CÂMARA, ELE ESTÁ SENDO BEM INFORMADO SOBRE O QUE ACONTECE DENTRO DA 'CASA DO POVO?'
 
Já que o cidadão, através dos seus impostos é quem paga todas as despesas da 'Casa do Povo', vale perguntar: o que o ipiraense sabe sobre a produtividade da Câmara? O cidadão está sendo claramente informado sobre o número de faltas de cada vereador, em cada semestre? O cidadão está sendo informado sobre as ações efetivas da câmara? Está tendo facilidades para consultar compras realizadas pela Câmara? Alguma vez a gestão atual preocupou-se em fornecer informações importantes, pertinentes, em painéis, que possam ser facilmente consultadas pelo cidadão comum?

Vou tomar um exemplo: qual o ipiraense que sabe quanto a Câmara gasta de combustível por mês? Por quanto a Câmara tem comprado um quilo de café? As informações questionadas podem até conter, por obrigação constitucional, em sites da transparência, mas para o cidadão comum conseguir consultar, estes sites, na maioria das vezes ele terá que especializar-se, ou no mínimo tomar algumas aulas com um contador. Da maneira como as coisas tem sido colocadas, torna as vezes inviável a consulta a determinadas informações.

Da forma como na maioria das vezes as informações são disponibilizadas nos sites de transparência elas jamais estarão ao alcance de 98 por cento dos brasileiros, consequentemente dos ipiraenses.
 
Inauguração da ampla reforma e extensão da Câmara Municipal de Ipirá - 29/03/2008
 
INFORMAÇÕES SÃO SOLICITADAS A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRÁ,
MAS ELAS NÃO SÃO FORNECIDAS AO CIDADÃO
 
Falando em consultas, respeito as informações que devem ser disponibilizadas ao cidadão, ainda temos um longo caminho a percorrer.

Tomando como base a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, no dia 20/03/2019, o site Ipirá Negócios, requereu, através de documento protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Ipirá, as informações sobre a 'Quantidade de sessões parlamentares durante o ano de 2018 e o número de faltas de cada vereador no referido ano'.

A lei (12.527/2011) diz que informações solicitadas a setores públicos, devem ser expedidas de imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta deve acontecer no prazo máximo de 20 dias. Embora já passado mais de um ano, e cobrado por duas vezes, até hoje não recebemos as informações solicitadas. Salientando, que as informações pedidas são fáceis de serem processadas. Se a 'Casa da Cidadania' tivesse interesse, preocupação em respeitar a lei, a informação poderia ser fornecida em no máximo 24 horas.

As informações foram solicitadas porque elas não existem em lugares que possam ser acessadas pela comunidade. Na qualidade de jornalista por formação, as informações solicitadas são abusivas? Foram muitas? As informações solicitadas são de interesse público, e elas poderiam ser utilizadas em uma matéria para melhor informar a comunidade. Frisando, que a informação, se fornecida, não seria um favor, mas um dever, uma obrigação inquestionável, que não poderia deixar de acontecer.

Assim, ao não ter as informações solicitadas, um direito conquistado pelo cidadão brasileiro, garantido na Constituição Federal (Art. 5º, inciso XXXIII), fui ultrajado, perdendo minha pessoa (na qualidade de profissional de comunicação e cidadão) e em extensão, a sociedade ipiraense que deixou de ter a informação de interesse público (que também poderia ser privada).
 
 
Presidente da Câmara Municipal de Ipirá, Aníbal Ramos Aragão (In memoriam)– 02/06/2008
 
SESSÕES DE QUATRO HORAS, CARÍSSIMAS AO CONTRIBUINTE, MAS DE POUCO APROVEITAMENTO
 
Geralmente, as sessões possuem quatro horas de duração, onde durante este tempo ocorre na verdade muitas desavenças improdutivas, resultando em um trabalho que de forma mais eficiente poderia ser reduzida para duas horas semanais, sem prejuízos para o município.

Salientando, que além do trabalho desenvolvido no Plenário da Casa, em seus gabinetes com ar condicionados pago pelo contribuinte, uma grande parte de seus trabalhos se processam com muito populismo assistencial, que não passa na verdade de um verdadeiro aliciamento político das classes menos privilegiadas através de uma encenação de assistência social.
 
Vereador Deteval Brandão (1º secretário), Edgar Batista da Silva (presidente da Casa) - 03/04/2012
 
CENTRO DE ABASTECIMENTOS FOI TERCEIRIZADO SEM A REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
 
Lembrando, que um dos projetos mais importante já votado por esta Câmara, de Ipirá, neste governo, foi a aprovação da terceirização do Centro de Abastecimento, uma obra importante, construída com recursos do município (do povo), que aconteceu sem a realização de uma única AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Já que o povo, nas sessões extraordinárias estão impedidas de manifestarem-se na plenária, a realização de Audiências Públicas, um mecanismo que proporciona ampla discussão, compreendendo a comunicação entres os vários setores da sociedade, em caso como este e outros, seria uma oportunidade legal, justa, um instrumento prevista na Constituição Federal (Art. 58, § 2, inc. II), sendo um momento do PODER EXECUTIVO (PREFEITURA) ou do LEGISLATIVO (CÂMARA DE VEREADORES), legitimar e dar oportunidade de o povo participar de forma efetiva do que acontece de importante no município.
 
Prefeito Diomario Sá, reunião com o povo de Ipirá em 09/03/2006
 
CENTRO DE ABASTECIMENTOS, UM PEDAÇO DA HISTÓRIA DE IPIRÁ
 
O Centro de Abastecimentos, representa um pedaço da história de Ipirá. A foto acima, ilustra uma das diversas reuniões patrocinadas na época, pelo Governo Municipal, onde no ano de 2006, o então prefeito, Diomario Sá, realizou diversas reuniões, no estilo de Audiências Públicas, com o povo do município, no próprio Centro de Abastecimentos, no intuito de ouvir o povo, antes do processo de transferência da Feira Livre da cidade, que acontecia, na praça José Leão dos Santos, para o Centro de Abastecimentos. Salientando, que nestas reuniões, a participação popular era ampla, onde qualquer interessado poderia fazer uso do microfone, expondo seus pontos de vista, a favor ou contra a administração.

Frisando, que os feirantes, no novo local, construído com recursos do povo de Ipirá, além da completa estrutura coberta, e com sanitários, contava com água e energia elétrica, pagos pelo município.

Hoje, com a terceirização realizada pelo governo Marcelo Brandão, o pequeno feirante não pode vender uma galinha, um litro de feijão ou mesmo uma banana sem antes pagar tributos para a empresa detentora dos direitos de exploração do local. Direitos estes, adquiridos por 20 anos, com direitos renováveis por mais 20 anos.

Tudo o processo de terceirização do Centro de Abastecimentos aconteceu neste Governo, com a aprovação da Câmara Municipal, onde o Governo tem a maioria dos vereadores. Sendo que a Câmara Municipal e também a Prefeitura, nesta hora importante para a comunidade ipiraense, principalmente para os menos favorecidos, ao não providenciarem uma única Audiência Pública, para assim ouvir o cidadão, esqueceram totalmente o povo que os representam e os elegeram.
PREFEITURA E CÂMARA NÃO FAZEM USO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
 
No momento que a CÂMARA MUNICIPAL e nem A PREFEITURA , nesta gestão, não tem realizado AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, um direito previsto na Constituição Federal, no artigo 58, § 2o, inciso II, onde prevê a realização das audiências públicas com entidades da sociedade civil, ela tem omitido a participação popular, em suas decisões.
 
JUSTIFICATIVA PARA ANULAR CONCESSÃO DO CENTRO DE ABASTECIMENTOS
 
No futuro, se um novo governo quiser anular a atual concessão, do Centro de Abastecimentos, ela poderá alegar, como uma das razões (dentre tantas outras) do pedido de anulação, a falta de participação popular por meio de Audiências Públicas, que realmente legitimasse a votação da Câmara, onde a maioria dos vereadores foram a favor da terceirização de um instrumento construído com recursos do município, importante na vida do povo de baixa renda, sendo terceirizado, sem realmente ouvir se o povo queria ou não está terceirização.
 
Audiências Públicas, um mecanismo, garantido pele Constituição Federal, que proporciona ampla
discussão, compreendendo a comunicação entres os vários setores da sociedade.
 
 
CÂMARA COM REGIMENTO ATUALIZADO, VALORIZANDO OS VALORES GASTOS
 
Embora, falhas no regimento atual possa ser modificado, se adequando aos anos atuais, pela atual legislatura, a atuação da Câmara como vem se processando, vem seguindo as diretrizes de um processo arcaico, que perdura por anos, passando desde a época da Ditadura Militar, com poucas modificações em seu regimento interno e processo de trabalhos desenvolvidos.

Salientando, que as mudanças na sociedade são extremamente dinâmicas, e pelo valor monetário gasto com estas Câmaras Municipais e pela importância que elas representam na sociedade, o seu regimento interno precisa urgentemente de mudanças, para que a Câmara e seus Vereadores realmente mereçam o lugar de destaque importante, talvez insubstituível, dentro de uma democracia que vivemos, conquistamos e valorizamos.

A observação, tem o intuito de valorizar, chamar a atenção para uma Casa importante, referida como 'Casa da Cidadania', para que seja sempre dignificada e destacada a sua atuação, fazendo jus, merecedor, a sua denominação e importância ocupada dentro do Poder Público, merecendo realmente o dinheiro pago pelo contribuinte na sua manutenção cara e dispendiosa, apesar, de como já avaliado, de grande valor como instrumento de manutenção e respeito as conquistas democráticas e sociais do cidadão.

O exposto, o relatado, principalmente a aprovação da terceirização do Centro de Abastecimentos sem ouvir o povo, e o pedido de informações solicitada pelo cidadão e não fornecidas, tem o objetivo de mostrar que, enquanto Ipirá percorrer estradas escuras, será difícil o município alcançar a claridade.
 
Atual composição da Câmara Municipal de Ipirá - 2017 a 2020
 
QUESTIONAMENTOS
 
Tentando ser objetiva, prática, a matéria termina levantando questionamentos, onde o leitor deverá fazer o seu próprio julgamento.

A Câmara Municipal de Ipirá tem facilitado, levado as informações administrativas de forma acessível, clara, em murais, ou mesmo em sites, ao povo de Ipirá?

A Câmara Municipal precisa mudar, realizar Audiências Públicas, ser dinâmica, e ouvir mais o povo de Ipirá?

A Câmara Municipal de Ipirá tem cumprido a sua principal função que é fiscalizar as receitas e despesas do município, ou tem trabalhado para satisfazer o Gestor municipal?

Ipirá não muda porque a câmara vive um processo de práticas assistencialistas, de acomodação, e não quer mudanças, principalmente na sua estrutura?
 
Momento de Reflexão
"Os corajosos podem não viver para sempre, mas os covardes não vivem nunca".
Richard Branson
 
IPIRÁ EM VERTIGEM, parte 03
Na próxima parte desta abordagem, "IPIRÁ EM VERTIGEM", parte 03, a matéria continuará abordando assuntos pertinentes a política local.
 
Veja também
 
IPIRÁ EM VERTIGEM - Parte 01
 
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