Através
do decreto nº 54, de 22 de maio de 2020,
a Prefeitura Municipal de Ipirá (BA) publicou
projeto visando a suspensão de contratos
de 108 profissionais da rede municipal
de ensino do município, devido à pandemia
do coronavírus.
POSIÇÃO
DOS VEREADORES DE OPOSIÇÃO
Os vereadores de oposição, que são contra
a medida, entraram com um projeto legislativo,
que se aprovado, susta os efeitos do decreto
do Executivo e barra demissões em massa.
Em decorrência das dificuldades econômicas
desencadeadas em consequência do coronavírus,
os vereadores oposicionistas não concordam
com a justificativa do Executivo, que
afirma que os contratos seriam restabelecidos
após o retorno das aulas em estabelecimentos
físicos.
Ainda, segundo os vereadores oposicionistas,
o projeto encaminhado à Câmara pelo prefeito
Marcelo Brandão, se efetivado, além de
suspender os contratos temporários dos
servidores, ocasiona uma invasão nas esferas
do Poder Legislativo, e ocasionará o desemprego
de mais de uma centena de profissionais
da Educação, o que agravará ainda mais
a crise econômica no município.
Vale salientar, que integrantes da classe,
merendeiras, auxiliares de serviços gerais,
acompanhantes de alunos com deficiência
e porteiros escolares estão entre as categorias
penalizadas pelo decreto.
O projeto é encaminhado pelos vereadores
Deteval Brandão, Weima Fraga, Carlinhos
Simas, Jaildo Santos, Benedito Oliveira,
Marcos Murilo e Eckel Gomes.
Os edis, que se posicionaram contra a
medida municipal, solicitam o apoio dos
demais vereadores para a aprovação do
projeto, que se aprovado, evitará as demissões
e consequentemente preservará a manutenção
de mais de cem empregos. |
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POSIÇÃO
DA APLB-SINDICATO (IPIRÁ) |
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Segundo
a Diretora da APLB-Sindicato (Ipirá),
Loiane Fernandes, na condição de entidade
representativa da educação, que sempre
esteve na luta em defesa do emprego, do
salário e de condições dignas de trabalho
para a classe trabalhadora, em especial
para o trabalhador em educação, a APLB,
jamais concordará com o desemprego de
qualquer trabalhador, por qualquer motivo
que seja.
De acordo com Loiane, a manutenção de
tal pagamento é uma decisão política do
gestor público, que deve levar em consideração
o momento de uma pandemia, que impede
a locomoção das pessoas, e portanto, a
prestação de serviços, diante do sugerido
isolamento social.
Ainda, segundo Loiane, tal medida, se
efetiva, comete graves injustiças, ao
deixar de considerar o momento pelo qual
atravessamos, salientando, que deverá
ser promovida uma avaliação do gestor,
lembrando que as normas editadas pelo
Governo Federal, é que seja tomado providências
no sentido de desestimular possíveis demissões,
que levem a impactos sociais com efeitos
financeiros negativos.
Para Loiane, o gestor deve levar em conta
o risco de lesão a direitos fundamentais
destes profissionais e de suas famílias
(direitos à saúde, à alimentação, ao mínimo
existencial, à vida), as quais, muitas
das vezes, pela condição de limitação
financeira, às quais estão expostos, contam,
muitas das vezes, do salário para sobreviver.
Finalizando, ainda segundo Loiane, os
pareceres jurídicos registrados pelo Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia (TCM/BA), em relação aos casos semelhantes,
tem sido pela manutenção dos empregos
dos Profissionais da Educação. Ressaltando,
que em nenhum parecer, a TCM se posicionou
sobre possível penalidade, salientando,
que as decisões do TCM têm observado a
manutenção da empregabilidade e o respeito
a dignidade da pessoa humana.
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