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Imagem
Ilustrativa - Foto: Reproducão/Google |
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IPIRÁ
EM VERTIGEM - Parte 03 |
Licitações,
Contratos, Festas, Publicações no Diário
Oficial do Município de Ipirá |
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Cavalgada
da Paz: cara, contratos das atrações artísticas
sem licitação, sem valorização do artista local
e com publicação fora do prazo legal |
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Por
Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios.com.br
23/05/2020
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Dando
continuidade a assuntos pertinentes a
política de Ipirá (BA), para que a matéria
não fique muito extensa, e se torne prática,
a reportagem pegou um exemplo recente
de Contrato, visando mostrar como se encontra
o setor de Licitações, Contratos e Publicações
no Diário Oficial do Município de Ipirá.
XIX CAVALGADA
DA PAZ
A XIX Cavalgada da Paz, em Ipirá (BA),
aconteceu no dia, 15/02/2020, no povoado
de Nova Brasília.
O evento foi realizado pelo vereador Raimundo
Freitas, mais conhecido como Mundinho
de Nova Brasília, com total apoio da Prefeitura
de Ipirá, através do prefeito Marcelo
Brandão.
Recentemente, no dia 08/04/2020, mais
de dois meses depois (68 dias), da realização
da Cavalgada, o Diário Oficial do Município
- DOM (veículo de comunicação obrigatório,
no qual são publicadas todas as ações
ou atos da prefeitura) fez a publicação
dos contratos, relativos a festa citada,
entre a Prefeitura e os empresários Luiz
Américo de Cerqueira ME (Microempresa)
no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais),
e com Anjos Produções Eireli ME (Microempresa)
no valor de R$ 40 mil (quarenta mil reais).
O contrato, usado como exemplo, hora mostrado,
foi firmado sem 'exigibilidade', ou seja,
sem concorrência pública. Logo, não houve
disputa para menor preço, nem mesmo com
artistas e bandas ipiraenses, deixando
assim de oportunizar a participação dos
artistas locais, com isso desvalorizando
os Artistas da Terra (No caso citado,
com exceção da dupla Ronaldo & Ludimila,
que é de Ipirá).
Salientando, que as bandas contratadas
para o evento (Tierry, Luanzinho, banda
Lua Cheia e Ronaldo e Ludmila) não possuem
grande expressividade, onde certamente
em Ipirá possui bandas locais mais populares,
com nomes mais expressivos, do que as
apresentadas, com preços estimados em
torno de cinco a oito mil reais cada,
onde quatro atrações ficariam no máximo
em torno de 30 mil reais. Dentre as bandas
ipiraenses, que possuem expressividade,
certamente maior do que as contratadas,
podemos citar: Bate Estaka, Paraíba do
Acordeom, etc. |
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Abaixo,
o cartaz com as Atrações contratadas para
a XIX Cavalgada da Paz
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Atrações
contratadas para a XIX Cavalgada da Paz
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Do
Contrato, 03 situações questionáveis são
observadas, sendo elas:
VALORES GASTOS,
DISPENSA DE LICITAÇÃO, E PRAZO PARA PUBLICAÇÃO.
VALORES
GASTOS
O contrato relata, a existência de uma
despesa principal de R$ 50 mil (cinquenta
mil reais) + uma Dotação Orçamentária
no valor quase igual ao principal, no
valor de R$ 40 mil (quarenta mil reais).
Fazendo um valor de R$ 90 mil, para 'Contratação
de Atração Artística, para apresentação
nos festejos da Cavalgada da Paz' (Contrato
principal Assinado em 30/01/2020 e Dotação
orçamentaria em 31/01/2020).
Fora outras despesas adicionais, gastar
90 mil reais em atrações festivas em uma
cavalgado na zona rural, sem fazer licitação
visando explorar um menor valor, quando
falta, às vezes, papel higiênico nas unidades
de saúde, é uma prioridade?
Não é muito dinheiro do povo gasto, quando
em outros locais a carência é tão grande?
Esta festa não poderia ser animada com
artistas da terra, onde com 30 mil poderia
ter boas atrações locais, inclusive valorizando
as nossas raízes e os nossos artistas,
onde um bom sanfoneiro, apresenta-se no
máximo por 5 mil reais?
DISPENSA
DE LICITAÇÃO
Nos contratos celebrados para a festança
não houve licitação, sendo indiscutível
que licitação é a regra e dispensa é a
exceção. A licitação é bem-vinda, é um
bom exemplo, uma maneira de valorizar
o dinheiro do povo.
Em qualquer contrato público a licitação
é uma recomendação judicial. Salientando,
que embora a inexigibilidade de contratação
possa ser levada a efeito com contrato
realizado com o empresário exclusivo do
artista, em uma Ação Civil Pública, diversas
situações podem dar margem a julgamentos
e condenações, dentre elas a ausência
de justificativas para a não realização
de licitação, etc. (Deputado
é condenado por contratar bandas sem licitação
enquanto foi prefeito)
PRAZO PARA
PUBLICAÇÃO
A publicação deveria ser feita em até
5 dias, após a sua assinatura. No entanto,
o contrato foi assinado no dia 30/01/2020,
mas só foi publicado no dia 08/04/2020,
mais de dois meses (68 dias) depois da
sua assinatura.
Fundamentada no o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal,
que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública, tendo
regulamentação pela lei Lei
Nº 8.666/93, em seu art. 61, parágrafo
único, diz:
"A publicação resumida do instrumento
de contrato ou de seus aditamentos na
imprensa oficial, que é condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada
pela Administração até o quinto dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura,
..." |
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Como
já mostrado, três questionamentos, apresentam-se
neste exemplo
1- Falta de licitação
(Além de ser orientação judicial, a licitação,
por prioridade, deve ser uma regra, pois
pressupõe-se melhor valor)
2 - Valores gastos
elevados para a contratações artísticas
de uma cavalgada na zona rural, onde não
se priorizou as nossas raízes e nossos
artistas, melhores do que os contratados
e mais baratos
3 - Prazo inadequado
da publicação no Diário Oficial
do Município, de acordo com a lei Nº 8.666/93,
em seu art. 61 |
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PERGUNTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRÁ |
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Dos
questionamentos, pergunta-se a Câmara
Municipal
A exemplo deste caso, o que tem feito
a Câmara Municipal de vereadores do município?
Por que tanto tempo para fazer a publicação
no Diário Oficial do Município, já que
a lei diz que a publicação deve ser quase
de imediato?
A demora na publicação
poderia ser um artifício, embora ilegal,
usado no intuito do contrato passar despercebido,
pois se fosse publicado já na época do
evento, o valor pago e a falta de licitação,
poderia despertar mais facilmente a atenção
de observadores mais atentos?
Os questionamentos levantados tem chegado
ao conhecimento dos edis, pelo menos tem
sido discutido nas sessões parlamentares?
Nestas situações, a Câmara tem levado
o caso aos questionamentos jurídicos,
ao conhecimento do Ministério Público
(MP)?
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PERGUNTAS
A COMUNIDADE IPIRAENSE |
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Já
que é o cidadão quem mantem a Câmara Municipal,
depois das perguntas a Câmara de vereadores
do município, voltamos aos questionamentos,
e perguntamos ao cidadão ipiraense
Por que tanto tempo para fazer a publicação
no Diário Oficial do Município, já que
a lei diz que a publicação deve ser quase
de imediato?
Por que uma Cavalgada tão cara, quando
com um terço do que foi gasto, usando
e valorizando atrações locais se poderia
ter uma festa mais 'pujante' do que a
que foi realizada?
A Câmara Municipal de Ipirá tem cumprido
a sua principal função que é fiscalizar
as receitas e despesas do município? Nossos
recursos estão sendo aplicados com prioridades
municipais? |
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ACESSE
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ |
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Acesse
o link (AQUI)
e acompanhe as publicações de todas as
ações e atos da prefeitura. Fiscalize!
Acompanhe como o seu dinheiro (do município)
está sendo aplicado. As publicações da
prefeitura é uma obrigação constitucional.
Valorize o que é público, fique de olho
no que é seu, do que é do povo de Ipirá.
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ACESSE
(AQUI)
LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE IPIRÁ
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ACESSE
(AQUI)
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA
BAHIA (TCM) |
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Momento
de Reflexão |
“A
esperança tem duas filhas lindas, a indignação
e a coragem; a indignação nos ensina a
não aceitar as coisas como estão; a coragem,
a mudá-las”.
Santo
Agostinho
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IPIRÁ
EM VERTIGEM, parte 04
Na próxima parte
desta abordagem, "IPIRÁ EM VERTIGEM",
parte 04, a matéria continuará abordando
assuntos pertinentes a política local.
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Veja também |
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"IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos
e as Notícias Acontecem" |
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