Vereadores Ernesto Lima Alves, conhecido como Ernesto
da Nova Brasília e Rafael Teixeira, ambos do PP, tiveram
os mandatos cassados
Foto: Reprodução/Facebook
TSE cassa mandatos de dois vereadores de Ipirá
Foi
reconhecida prática de fraude na cota de gênero.
24/08/2022
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O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta terça-feira,
23, a prática de fraude na cota de gênero nas
eleições para o cargo de vereador no município
de Ipirá (BA), em 2020.
Por unanimidade, os ministros deram provimento
a recurso do diretório municipal do Partido dos
Trabalhadores (PT), para decretar a nulidade de
todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas
(PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB)
naquele pleito e cassar os registros e diplomas
dos candidatos vinculados.
Sendo assim, os vereadores Rafael Teixeira e Ernesto
Lima Alves, conhecido como Ernesto da Nova Brasília,
ambos do PP, tiveram os mandatos cassados.
Também
foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral
e partidário. Por fim, foi declarada a inelegibilidade
de Ivete Francisca da Silva Matos (PP) e Fabrícia
dos Santos Dunda (PSB), candidatas lançadas pelas
agremiações com o intuito de simular o cumprimento
do percentual mínimo de 30% para cada gênero.
A decisão deverá ser cumprida
imediatamente, independentemente da publicação
do acórdão.
Na origem, o PT ajuizou uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (Aije) alegando que as candidaturas
de Ivete e Fabrícia eram fictícias, já que ambas
não receberam votos, nem incentivo financeiro
das agremiações pelas quais concorreram no pleito
de 2020.
Ao examinar o conjunto de provas apresentadas,
o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
reformou a sentença de primeiro grau que havia
reconhecido a prática de fraude à cota de gênero.
Para a corte regional, a existência de panfletos
de propaganda, postagens de eventos eleitorais
e de despesas de campanha era suficiente para
atestar a efetiva participação das candidatas
naquele pleito.
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No TSE, o diretório
municipal do PT buscou, então, reverter o resultado
do julgamento.
Ao proferir o voto, o presidente da Corte Eleitoral
e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes,
explicou que, além de não promoverem as próprias
candidaturas, Ivete e Fabrícia ainda teriam se
engajado na campanha de Rafael Teixeira, presidente
do Partido Progressistas na localidade, que também
participou da disputa.
Ele lembrou que a jurisprudência do TSE aponta
no sentido do reconhecimento da prática da fraude
sempre que for detectada a votação zerada ou insignificante,
somada à ausência de atos de campanha e de despesas
listadas nas prestações de contas. Para o ministro,
estão presentes no caso debatido todos os elementos
que comprovam a intenção dos partidos de violar
a lei eleitoral.
Moraes destacou que, diante da proximidade das
Eleições Gerais de 2022, deve ficar claro que
fraudes à cota de gênero não serão toleradas pela
Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, eventuais
suspeitas de violação à legislação serão “rigorosamente
analisadas” pelo TSE e pelos Tribunais Regionais
Eleitorais.
“É importante que o Tribunal Superior Eleitoral
deixe bem claro esse recado de que aqueles que
fazem parte da chapa têm que verificar a não existência
da fraude, da candidatura laranja para [garantir]
o respeito às candidaturas de gênero”, asseverou
o ministro.