|
|
A
Prefeitura de Ipirá, por meio da Secretaria
Municipal de Assistência Social realizará o
lançamento do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora. O lançamento será realizado no dia
31 de janeiro, a partir das 08h30min, no Auditório
do Centro Cultural Elofilo Marques.
O que é o Serviço de Acolhimento
em Família
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
tem por finalidade organizar o acolhimento familiar
de crianças/adolescentes afastados temporariamente
do convívio familiar por determinação judicial
em residência de famílias acolhedoras, previamente
cadastradas, em função de abandono cujas famílias
ou responsáveis encontrem-se impossibilitados
de cumprir sua função de cuidado e proteção,
até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou na sua impossibilidade,
seja aplicada outra medida de proteção.
Quem são as Famílias Acolhedoras
São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente
em suas casas, por um período provisório, crianças
e adolescentes, oferecendo-lhes proteção integral
e convivência familiar e comunitária.
Para participar desse programa, as famílias
passam por um processo de seleção, cadastramento
e capacitação.
Perfil das crianças e
adolescentes acolhidos
Crianças e adolescentes de zero a dezoito anos
incompletos, aos quais forem aplicadas medidas
de proteção em decorrência de ter seus direitos
ameaçados ou violados, cujas famílias não conseguem
cumprir, temporariamente, sua função de cuidado
e proteção.
A criança/adolescente só será encaminhado ao
acolhimento em Família Acolhedora após determinação
judicial.
Critérios para ser uma
Família Acolhedora
Maiores de 21 anos sem restrição de sexo e estado
civil;
Residir no município de Ipirá há no mínimo 05
anos;
Não estar, nem possuir membro familiar respondendo
processo judicial criminal, comprovar idoneidade
moral;
Não ser membro da família extensa da criança
e do adolescente acolhido;
Não apresentar quadro psiquiátrico ou de dependência
de substâncias psicoativas;
Ter aceitação e acolhida de todos os membros
da família;
Não estar inscrito no cadastro de adoção na
Vara da Infância e da Juventude.
Inscrições
A inscrição de pessoa ou casal cadastrado interessados
no Serviço de Acolhimento Familiar será gratuita,
feita inicialmente por meio da ficha de cadastro
do Serviço, junto à equipe técnica do mesmo,
apresentando os seguintes documentos:
Cópias RG, CPF, carteira de trabalho e Previdência
Social e título de eleitor, bem como de todos
os outros membros da família;
Cópias de certidão de nascimento, casamento
ou união estável de todos os membros;
Comprovante de que a família reside no município
de Ipirá há pelo menos 05 anos e comprovante
de residência atual;
Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais
de todos os membros da família;
Atestado ou declaração médica de sanidade física
e mental;
Comprovação de rendimentos do grupo familiar.
Objetivos do Família Acolhedora
Proteger a criança/adolescente sob seus cuidados,
possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes
afeto e respeitando suas necessidades individuais;
Promover a guarda familiar provisória à criança/adolescente
em situação de risco pessoal ou social, priorizando
ações para sua reintegração na família de origem,
ou na impossibilidade do retorno, o encaminhamento
à família substituta (adoção);
Oferecer um atendimento personalizado e humanizado
ao acolhido, minimizando os danos causados pelo
afastamento temporário da família de origem;
Evitar o processo de institucionalização (quando
a criança/adolescente é levada para abrigos),
assegurando assim a convivência familiar e comunitária
que é tão importante para seu desenvolvimento
integral.
Duração do acolhimento
A duração do acolhimento variará de acordo com
a situação apresentada, podendo estender-se
até 6 (seis) meses e em casos excepcionais por
período máximo de 02 (dois) anos, desde que
criteriosamente avaliada a necessidade e determinação
pelo Poder Judiciário, com avaliação da Equipe
Técnica e demais profissionais envolvidos. Acolhimento
não é adoção
O acolhimento em família acolhedora é uma proteção
temporária, sendo que ao final deste período
a criança/adolscente pode ser reintegrada à
família de origem. Para que haja acolhimento,
a Vara da Infância e Juventude emite um termo
de guarda provisória para a família acolhedora,
que foi provisoriamente cadastrada.
Já na adoção, a família de origem perde o poder
familiar e a criança/adolescente é colocada
em família substituta.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá - O Trabalho é
Agora!
|