Policiais atendem vários trotes por mês em Ipirá.
             Cristina Ribeiro da Tribuna da Bahia
 
As ligações feitas a 5ª (CIA) de Ipirá,localizada a 204 km de Salvador, para o número de emergência 190 (Polícia Militar), são tentativas de trotes ou pedidos de informações que não são de emergências. A análise é dos últimos onze meses (janeiro a novembro de 2007), quando foram diagnosticadas uma média de 90% de ligações com tentativas de trote e 3% de pedidos de informação. Segundo o comandante Ten. Leal, o grande número de ligações indevidas prejudica o atendimento às pessoas que realmente necessitam da presença policial. Segundo o Tenente existem trotes que a corporação chegou a encaminhar policiais e a viatura para os supostos locais de crimes, onde nada estava acontecendo.O Ten.Leal chama a atenção da população de Ipirá que colabore com o trabalho da Policia Militar e ajude-os da melhor maneira possível. "Evitando trotes para o 190, pois se a linha estiver ocupada com brincadeiras, as pessoas que precisam da nossa ajuda não podem ligar", disse o Tenente. "Constantemente adolescentes e crianças estão ligando passando trotes, tem ligações que ficamos na dúvida sem saber se é trote ou não, isso dificulta muito o trabalho da Policia Militar e pode trazer sérias conseqüências para a população. Tem pessoas que ligam até para saber quando vai sair o pagamento do Estado", comenta um soldado atendente.
"Estamos desenvolvendo uma outra maneira para que os comerciantes, escolas, órgãos públicos e empresários quando necessitarem entrar em contato com a Policia, ligar para um outro número que só é passado com a autorização da PM.A população pode ajudar o trabalho da Policia Militar através do 190, prestando informações diretas e objetivas, denunciando o crime, colaborando com o trabalho da policia Militar." O Tenente destacou que "denunciar" é o direito de todos, mas lembra que comunicação falsa de crime gera responsabilidades penais,"denunciar é contribuir para a interrupção do pacto do silêncio e lutar contra a impunidade"disse Leal.
Penalidades De acordo com o Código Penal Brasileiro existem dois tipos de crimes nos quais a pessoa que executa trotes está sujeita a ser presa e autuada. No artigo 266 está assim descrito "Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: pena de detenção de 1 a 3 anos e multa". No artigo 340, que trata da comunicação falsa de crime ou contravenção, estabelece: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.