As ligações feitas a 5ª (CIA)
de Ipirá,localizada a 204 km de Salvador,
para o número de emergência 190 (Polícia
Militar), são tentativas de trotes ou pedidos
de informações que não são
de emergências. A análise é
dos últimos onze meses (janeiro a novembro
de 2007), quando foram diagnosticadas uma média
de 90% de ligações com tentativas
de trote e 3% de pedidos de informação.
Segundo o comandante Ten. Leal, o grande número
de ligações indevidas prejudica o
atendimento às pessoas que realmente necessitam
da presença policial. Segundo o Tenente existem
trotes que a corporação chegou a encaminhar
policiais e a viatura para os supostos locais de
crimes, onde nada estava acontecendo.O Ten.Leal
chama a atenção da população
de Ipirá que colabore com o trabalho da Policia
Militar e ajude-os da melhor maneira possível.
"Evitando trotes para o 190, pois se a linha
estiver ocupada com brincadeiras, as pessoas que
precisam da nossa ajuda não podem ligar",
disse o Tenente. "Constantemente adolescentes
e crianças estão ligando passando
trotes, tem ligações que ficamos na
dúvida sem saber se é trote ou não,
isso dificulta muito o trabalho da Policia Militar
e pode trazer sérias conseqüências
para a população. Tem pessoas que
ligam até para saber quando vai sair o pagamento
do Estado", comenta um soldado atendente.
"Estamos desenvolvendo uma outra maneira para
que os comerciantes, escolas, órgãos
públicos e empresários quando necessitarem
entrar em contato com a Policia, ligar para um outro
número que só é passado com
a autorização da PM.A população
pode ajudar o trabalho da Policia Militar através
do 190, prestando informações diretas
e objetivas, denunciando o crime, colaborando com
o trabalho da policia Militar." O Tenente destacou
que "denunciar" é o direito de
todos, mas lembra que comunicação
falsa de crime gera responsabilidades penais,"denunciar
é contribuir para a interrupção
do pacto do silêncio e lutar contra a impunidade"disse
Leal.
Penalidades De acordo com o Código Penal
Brasileiro existem dois tipos de crimes nos quais
a pessoa que executa trotes está sujeita
a ser presa e autuada. No artigo 266 está
assim descrito "Interromper ou perturbar serviço
telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico,
impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: pena
de detenção de 1 a 3 anos e multa".
No artigo 340, que trata da comunicação
falsa de crime ou contravenção, estabelece:
"Provocar a ação de autoridade,
comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de
contravenção que sabe não se
ter verificado. Pena de detenção de
1 a 6 meses ou multa.
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