Prefeitura Municipal de Ipirá
Estado da Bahia
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2008
 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
 
Parte 001
 
O Prefeito do Município de Ipirá, Ba,, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e Lei Municipal_nº 380, de 01 de Outubro de 2007, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário.

2. Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do DOM - Diário Oficial dos Municípios, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.

3. Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:
- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
- O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. Jornada de Trabalho

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACS é de R$ 400,00.

6. Número de vagas

O número total de vagas, assim como a sua distribuição (área e microárea) estão definidos no Anexo 1 deste Edital. Do total das vagas disponibilizadas, 02 (duas) serão reservadas para portadores de necessidades especiais conforme Lei.

7. Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica (microárea) por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006);

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia autenticada e original da Carteira de Identidade;
- Fotocópia autenticada e original do CPF;
- Fotocópia autenticada e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade –microárea- comprovando residência);
- Fotocópia autenticada e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

 
-Fotocópia autenticada e original da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso.
- Fotocópia autenticada e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de saúde, quando for o caso.
- Laudo Médico recente, fotocópia autenticada e original, para os portadores de necessidades especiais declarando a deficiência e a necessidade de atendimento diferenciado no local da prova.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local, período e horário da inscrição definidos no Anexo 3 deste Edital;
b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.
- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.
3.

 
8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo programático da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental) e está descrito no Anexo 4 deste Edital.

8.2.2 Realização da Prova Objetiva

8.2.2.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 02 de março de 2008 das 09h às 11hs, nos locais a serem posteriormente divulgados.

8.2.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.2.3 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

8.2.2.4 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.2.5 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco).

8.2.4 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA – PROVA DE TÍTULOS
8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.4.2 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3 SEGUNDA ETAPA.

8.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.1.1 Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006
Pontuação
Sem experiência até 11 meses e 29 dias
0,0
De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias
2,0
De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias
4,0
De 5 anos ou mais
6,0
 
8.3.2 A experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição.

8.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

 
Carga horária certificada
Pontuação
Sem comprovação
0,0
De 1h a 40h
0,1
De 41h a 80h
0,2
De 81h a 160h
0,3
181h ou mais
0,4
 
8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3.
 
8.4 O resultado final da seleção pública

8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:
[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10.

8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003(Estatuto do Idoso).
b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva
c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos
d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano

8.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 96 horas após o término do processo seletivo.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
c) morar na área geográfica (microárea) do Município para a qual se inscreveu;
d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;
e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

9.1.1 No caso do candidato ser portador de necessidade especial, o mesmo deverá se submeter à avaliação médica para apuração da deficiência com o exercício do cargo/função.

9.2 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado. Deverão realizar este Curso o primeiro e o segundo candidatos aprovados nas etapas anteriores por vaga para cada microárea. Este Curso terá caráter eliminatório para aquele candidato que não alcançar a nota mínima exigida.

9.3 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no “Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada” serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Será convocado apenas um candidato por vaga para cada microárea. Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar, em data a ser divulgada em posterior aviso público, os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;
- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;
- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;
- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
- Comprovante de residência do candidato;
- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;
- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

9.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

9.5 Considera-se que “concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada”, aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.