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Prefeitura
Municipal de Ipirá
Estado
da Bahia
Centro Administrativo Ba- 052- Estrada do
feijão- Km 86- CEP 44.600-000
CGC.14.042.659/0001-15- PABX (**75)3254
-1394
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EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2008 |
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AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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Parte
001 |
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O
Prefeito do Município de Ipirá, Ba,,
no uso de suas atribuições legais, torna
público que estarão abertas as inscrições
à Seleção Pública de candidatos
para provimento de vagas de Agentes Comunitários
de Saúde, regendo-se pelas disposições
do presente Edital. 1.
Das Disposições Preliminares
Este
Processo Seletivo reger-se-á pelas normas
do Ministério da Saúde e Legislação
em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006,
Lei 11.350/2006, e Lei Municipal_nº 380, de
01 de Outubro de 2007, sendo o vínculo de
trabalho regido pelo regime jurídico estatutário.
2.
Da Divulgação
A
divulgação oficial das etapas deste
Processo Seletivo dar-se-á através
do DOM - Diário Oficial dos Municípios,
dos meios de comunicação disponíveis
e de uso comum no Município, e de avisos
afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste
Edital.
3.
Das Atribuições do Agente Comunitário
de Saúde – ACS
O
Agente Comunitário de Saúde - ACS
tem como atribuição o exercício
de atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão
do gestor municipal, não sendo permitido
desvio de função. De acordo com o
art. 3º, parágrafo único da Lei
11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário
de Saúde:
- A utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua área de atuação;
- A promoção de ações
de educação para a saúde individual
e coletiva;
- O registro para fins exclusivos do controle e
planejamento das ações de saúde
de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde;
- O estimulo à participação
da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
|
-
A realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações
de risco à família;
- A participação em ações
que fortaleçam os elos entre o setor saúde
e outras políticas que promovam a qualidade
de vida.
4. Jornada de Trabalho
O ACS cumprirá
jornada de trabalho de 08 horas diárias,
de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo
ser convocados aos finais de semana, respeitado
o limite de 40 horas semanais.
5. Salário
e Remuneração
O salário
base do ACS é de R$ 400,00.
6. Número
de vagas
O número total
de vagas, assim como a sua distribuição
(área e microárea) estão definidos
no Anexo 1 deste Edital. Do total das vagas disponibilizadas,
02 (duas) serão reservadas para portadores
de necessidades especiais conforme Lei.
7. Da Inscrição
7.1 Poderão
se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes
requisitos básicos:
- Idade igual ou
acima dos 18 anos;
- Haver concluído o Ensino Fundamental;
- Residir na área geográfica (microárea)
por onde concorrerá a vaga, desde a data
da publicação do edital deste processo
seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006);
7.2
Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
-
Fotocópia autenticada e original da Carteira
de Identidade;
- Fotocópia autenticada e original do CPF;
- Fotocópia autenticada e original de Comprovante
de Residência (Conta de água, Telefone
ou luz que comprove local de residência. Para
os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração
de dois moradores da comunidade –microárea-
comprovando residência);
- Fotocópia autenticada e original de Certificado
de Conclusão de Ensino Fundamental.
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-Fotocópia
autenticada e original da Carteira de Trabalho ou
outro documento fornecido por Secretaria Municipal
ou Estadual de Saúde, que comprove experiência
profissional no exercício de atividades de
ACS, quando for o caso.
- Fotocópia autenticada e original de documentos
que comprovem carga horária em atividades de
formação, capacitação
profissional e similares para ACS expedidos por Secretaria
Municipal ou Estadual de saúde, quando for
o caso.
- Laudo Médico recente, fotocópia autenticada
e original, para os portadores de necessidades especiais
declarando a deficiência e a necessidade de
atendimento diferenciado no local da prova.
7.3
As inscrições deverão ser efetuadas
pessoalmente pelo candidato.
7.4
O candidato que apresentar para sua inscrição
declarações e documentos falsos será
eliminado do processo seletivo.
7.5
Procedimentos de inscrição:
a)
Comparecer ao local, período e horário
da inscrição definidos no Anexo 3
deste Edital;
b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
c) Apresentar a documentação relacionada
no item 7.2;
7.6
No ato da inscrição o candidato receberá
seu respectivo comprovante de inscrição
devidamente assinado pelo atendente-conferidor.
A inscrição só terá
validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
8.
DA SELEÇÃO
8.1
O processo seletivo constará de duas etapas,
a seguir descritas:
-
PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório
e classificatório, será constituída
de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A
nota desta etapa será a pontuação
obtida na prova.
- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório,
será constituída de uma prova de títulos,
cujas especificações e valores atribuídos
são apresentados no item 8.3.
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8.2.
PRIMEIRA ETAPA
8.2.1 Conteúdo
da Prova Objetiva
O conteúdo
programático da prova objetiva está
relacionado com as atribuições de
um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos
gerais (compatíveis com a exigência
de Ensino Fundamental) e está descrito no
Anexo 4 deste Edital.
8.2.2 Realização
da Prova Objetiva
8.2.2.1 A Prova Objetiva
será aplicada no dia 02 de março de
2008 das 09h às 11hs, nos locais a serem
posteriormente divulgados.
8.2.2.2 O candidato
deverá comparecer ao local de prova com 30
minutos de antecedência do horário
marcado, munido com caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de
Identidade e do comprovante de inscrição.
8.2.2.3 A Prova objetiva
terá o prazo máximo de 02 horas para
sua realização.
8.2.2.4 O candidato
receberá o caderno questionário com
20 questões e Folha-Resposta, onde deverá
marcar em cada questão a alternativa correta.
Será considerada nula a resposta que estiver
rasurada.
8.2.2.5 O candidato,
ao terminar a prova, entregará ao fiscal
o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.
8.2.3 Critérios
de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA –
PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo
seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA
– PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco).
8.2.4 Critérios
de classificação para a SEGUNDA ETAPA
– PROVA DE TÍTULOS
8.2.4.1 Serão classificados para a segunda
etapa 05 (cinco) candidatos para cada vaga existente
obedecendo-se à ordem decrescente da nota
de classificação da primeira etapa.
8.2.4.2
Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto
colocado para cada vaga também serão
selecionados para a SEGUNDA ETAPA.
8.3
SEGUNDA ETAPA.
8.3.1
Prova de títulos
A
SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição
de pontuação aos títulos apresentados
no ato da inscrição seguindo parâmetros
definidos nos itens seguintes.
8.3.1.1
Experiência profissional: será conferida
uma pontuação específica para
os candidatos que comprovadamente tiverem experiência
profissional prévia como Agente Comunitário
de Saúde de acordo com a tabela a seguir:
|
Tempo
de experiência considerando admissões
até 14.02.2006 - data da promulgação
da EC nº 51/2006 |
Pontuação |
Sem
experiência até 11 meses e 29 dias |
0,0 |
De
1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias |
2,0 |
De
2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias |
4,0 |
De
5 anos ou mais |
6,0 |
|
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8.3.2
A experiência profissional referida no item
8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia
da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove
a condição fornecido por Secretaria
Municipal ou Estadual de Saúde entregues no
ato da inscrição.
8.3.3
Será conferida uma pontuação
específica para os candidatos com experiência
profissional prévia e que comprovadamente
participaram de cursos de capacitação,
atualização e similares para ACS,
certificados por Secretaria Municipal ou Estadual
de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:
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|
Carga
horária certificada |
Pontuação |
Sem
comprovação |
0,0 |
De
1h a 40h |
0,1 |
De
41h a 80h |
0,2 |
De
81h a 160h |
0,3 |
181h
ou mais |
0,4 |
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8.3.4
A nota da segunda etapa será definida pelo
somatório de pontos obtidos de acordo com experiência
profissional e certificados de cursos ou similares,
conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3. |
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8.4
O resultado final da seleção pública
8.4.1 O resultado
final da seleção será obtido
mediante o seguinte cálculo:
[(Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª
etapa x 4)] /10.
8.4.2 Em caso de
igualdade na nota, para fins de classificação,
serão adotados os seguintes critérios,
na ordem indicada abaixo, dando preferência
ao candidato que:
a) Possuir idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma
do disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº 10.741/2003(Estatuto do
Idoso).
b) Obtiver maior pontuação na Prova
Objetiva
c) Obtiver maior pontuação na Prova
de títulos
d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês
e ano
8.4.3 O resultado
final da seleção será divulgado
até 96 horas após o término
do processo seletivo.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 Requisitos para
contratação
Por ocasião
da contratação, o candidato deverá
comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) estar em dia com
as obrigações eleitorais;
b) estar quite com o serviço militar, quando
do sexo masculino;
c) morar na área geográfica (microárea)
do Município para a qual se inscreveu;
d) ter aptidão física e mental para
o exercício da função, a ser
comprovada por exames médicos realizados
pela Prefeitura Municipal;
e) haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial
e continuada.
9.1.1 No caso do
candidato ser portador de necessidade especial,
o mesmo deverá se submeter à avaliação
médica para apuração da deficiência
com o exercício do cargo/função.
9.2 Curso Introdutório
de Formação Inicial e Continuada
Como
requisito essencial para a contratação
(ou investidura no cargo) de ACS o candidato aprovado
no processo seletivo deverá submeter-se a
“Curso Introdutório de Formação
Inicial e Continuada” (Art. 7º, I, da
Lei 11.350/2006), com carga horária de 40
horas, coordenado pela Escola de Formação
Técnica em
Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se
realizará em período posteriormente
divulgado. Deverão realizar este Curso o
primeiro e o segundo candidatos aprovados nas etapas
anteriores por vaga para cada microárea.
Este Curso terá caráter eliminatório
para aquele candidato que não alcançar
a nota mínima exigida.
9.3
Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo
e que obtenham aproveitamento no “Curso Introdutório
de Formação Inicial e Continuada”
serão nomeados para provimentos dos cargos
ou convocados para firmarem contratos de trabalho
com o Município. Será convocado apenas
um candidato por vaga para cada microárea.
Quando convocados, os candidatos deverão
obrigatoriamente apresentar, em data a ser divulgada
em posterior aviso público, os documentos
(com cópia) listados a seguir:
-
Carteira de identidade;
- Título de eleitor e comprovante de votação
no último pleito eleitoral;
- Documento comprobatório de que está
quite com o serviço militar, no caso de candidatos
do sexo masculino;
- Atestado médico de aptidão física
e mental para o exercício da função;
- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
- Comprovante de residência do candidato;
- Certidão negativa de antecedentes policiais
e criminais, nos últimos cinco anos;
- Certificado de conclusão, com aproveitamento
curso introdutório de formação
inicial e continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).
9.4
O candidato convocado que não comparecer
no prazo para a contratação será
considerado como desistente, sendo convocado o candidato
classificado subseqüente.
9.5
Considera-se que “concluiu com aproveitamento
o Curso Introdutório de Formação
Inicial e Continuada”, aquele candidato que
obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou
igual a 7,0 (sete) em avaliação específica
do Curso. |
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