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Prefeitura
Municipal de Ipirá
Estado
da Bahia
Centro Administrativo Ba- 052- Estrada do
feijão- Km 86- CEP 44.600-000
CGC.14.042.659/0001-15- PABX (**75)3254
-1394
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EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2008 |
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AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
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Parte
002 |
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10.
RECURSOS
10.1. Os recursos
referentes à I Etapa (gabarito, questões
e nota da prova) e à II Etapa (prova de títulos)
do Processo Seletivo poderão ser apresentados
por escrito na Secretaria Municipal de Saúde
até 24 horas após a divulgação
do resultado de cada etapa.
10.2. Os recursos referentes à I Etapa e
à II Etapa do Processo Seletivo, serão
analisados e julgados em até 48 horas após
recebimento dos mesmos pela equipe responsável
pela seleção da respectiva Diretoria
Regional de Saúde, com apoio do nível
central da SESAB.
11. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase
do processo seletivo ou após a seleção,
caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento
dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição,
o candidato será automaticamente desligado
ou eliminado do processo.
12. DA VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO
12.1 Este Processo
Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois)
anos, a contar da data de publicação
da homologação do resultado final,
prorrogável uma vez, por igual período,
se houver candidatos aprovados e ainda não
contratados.
12.2 Durante o prazo
de validade deste processo seletivo público,
os nele aprovados serão convocados com prioridade
sobre novos selecionados/concursados para assumir
cargo ou emprego de agentes comunitários
de saúde, ainda que para provimento de vagas
surgidas durante a sua realização
e mesmo após a sua conclusão.
13. DISPOSIÇÕES
FINAIS:
13.1 A inscrição
do candidato importará no conhecimento das
instruções e na aceitação
das condições do processo de seleção,
tais como se acham estabelecidas neste Edital.
13.2 Os locais, data e horários para realização
das etapas da seleção serão
divulgados amplamente em meios de comunicação
disponíveis após o termino do prazo
das inscrições para a seleção
pública.
13.3 Este Processo
Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de
Ipirá, contará com o apoio técnico
e logístico e acompanhamento da Secretaria
de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, através
de sua Diretoria de Atenção Básica
- DAB.
13.5
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pelo Conselho Municipal de Saúde.
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Gabinete
do Prefeito, em 10 de Janeiro de 2008. |
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Diomário
Gomes de Sá
Prefeito |
Orlandina
Silva Oliveira do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
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Anexo 1
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Número
e distribuição das vagas |
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Distribuição
das vagas – Zona Urbana |
Vagas |
N°
da
Área |
N°
da
Microárea |
Descrição
da Área/Microárea |
01 |
003 |
08 |
08
20 de Abril – Ruas A e B |
01 |
003 |
09 |
20
de Abril – Ruas C e D |
01 |
003 |
10 |
20
de Abril - Ruas E e F |
01 |
003 |
11 |
20
de Abril – Ruas G e ruas adjascentes |
01 |
003 |
11 |
Jaguarão
- Rua e 1ª Travessa Eustáquio Cerqueira,
José Sant’clear, Rua e 3º
Travessa José Pereira Batista, Rua Joaquim
Marques Leão |
Total
de Vagas – 05 |
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|
Distribuição
das vagas – Zona Rural |
Vagas |
N°
da
Área |
N°
da
Microárea |
Descrição
da Área/Microárea |
01 |
001 |
03 |
Bonfim
- Faz. Lagedo Bonito até a Pedra Amarela,
Faz. Petrolina, Faz. Pimenta, Xique-xique, Lagoa
da Quixaba, Lagoa do Torto, Faz. Extrema, Roça
do Cajueiro (limite de Pintadas, próx.
do Bom Jardim) |
01 |
001 |
09 |
Povoado
de Alto Alegre, Comunidade São Mateus
e região adjascentes |
01 |
002 |
01 |
Coração
de Maria - Caldeirão do Barão,
Laginha, Laranjeira, Malhador, Coro Seco e Mucambo |
01 |
004 |
09 |
Região
da Caixa D’água - HÚ |
01 |
004 |
10 |
Região
da Conceição - Pinho, Aroeira,
Morro do Ouricurí, Passaginha e Tanquinho |
01 |
004 |
12 |
Cágado
de Dentro e de Fora (próximo a Umburanas) |
01 |
004 |
13 |
Alto
das Flores |
01 |
010 |
08 |
João
Velho – Mandacarú, Grande Vista,
parte do Rio Seco, Pé do Morro e Faz.
Segunda |
01 |
010 |
10 |
João
Velho - Capim Açu e Lagoa da Garça
|
01 |
012 |
09 |
Rio
do Peixe – Alto Bonito, Lagoa Verde e
Morro do Jiquim |
01 |
012 |
11 |
Umburanas
-- Região da Faz. Amargosos |
01 |
012 |
12 |
Povoado
de Umburanas |
01 |
013 |
09 |
São
Roque – Limoeiro e Poço Doce |
01 |
013 |
11 |
São
Roque - Serra Grande e Retiro |
01 |
013 |
12 |
São
Roque – Riachão e Brasileira |
01 |
016 |
05 |
Nova
Brasília - Faz. Curral Velho, Sítio
da Mata e parte de Caititú |
01 |
016 |
07 |
Povoado
de Nova Brasília |
01 |
018 |
09 |
Região
do Pau Ferro - Santa Rita |
01 |
018 |
24 |
Região
do Pau Ferro - Gameleira |
Total
de Vagas – 19 |
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Anexo
2 |
|
Locais
onde os editais estarão afixados para obtenção
de informações |
|
Local |
Período
(datas) |
Horário |
|
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|
Prefeitura
Municipal de Ipirá, Centro Administrativo,
BA – 052, Estrada do Feijão, Km
86, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Secretaria
Municipal de Saúde, Av. Anísio
Dultra, S/N, Centro, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Centro
Médico de Ipirá, Rua Henrique
Praguer, S/N, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Centro
de Saúde da Mulher, Praça São
José, S/N, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Centro
de Especialidades Odontológicas (CEO),
Rua César Soares, S/N, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Hospital
Municipal de Ipirá, BA – 052, Estrada
do Feijão, Km 86, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Centro
de Atenção Pisicossocial (CAPS),
Praça São José, S/N, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Farmácia
Popular, Rua César Soares, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Unidade
de Saúde da Família do Jaguarão,
Rua Edson Pires Cerqueira, S/N, Jaguarão,
Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Unidade
de Saúde da Família do João
Velho, Povoado do João Velho, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Unidade
de Saúde da Família do Bonfim,
Povoado do Bonfim, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Unidade
de Saúde da Família de Coração
de Maria, Povoado de Coração de
Maria, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Unidade
de Saúde da Família do Malhador,
Povoado do Malhador, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Unidade
de Saúde da Família de Nova Brasília,
Povoado de Nova Brasília, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Sede
do Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS), Rua Pedro Alves, Nº59,
Centro, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Fórum
de Ipirá, Rua Elziro Macêdo, Centro,
Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
Câmara
Municipal de Ipirá, Centro Administrativo,
BA – 052, Estrada do Feijão, Km
86, Ipirá/BA |
10
a 23 de janeiro de 2008 |
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs |
|
|
Anexo
3 |
|
Local,
data e horário de realização
das inscrições |
|
Local |
Período
(datas) |
Horário |
Antigo
Cinema de Ipirá, Rua Valdomiro Lins,
S/N, Centro, Ipirá/BA |
14
a 23 de Janeiro de 2008
* Inclusive sábado e domingo.
|
08
ás 12:00 hs
14 ás 17:00 hs
* Excepcionalmente dias 16 e 23 de Janeiro
( quarta-feira) o horário será
das 08 ás 17;00 hs initerruptamente.
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Anexo
4 |
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A-
Conteúdo Programático da Prova Objetiva:
1. Conhecimentos
gerais compatíveis com a exigência
de Ensino Fundamental;
2. Princípios do Sistema Único de
Saúde - SUS;
3. Promoção, prevenção
e proteção à saúde;
4. Noções de Vigilância à
Saúde;
5. Ações de Educação
em Saúde na Estratégia Saúde
da Família;
6. Participação Social;
7. A Estratégia Saúde da Família,
como re-orientadora do modelo de atenção
básica à saúde.
B-
Referências Bibliográficas:
1.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição
Brasileira de 1988 – Título VIII. Capitulo
II. Seção II. Da saúde
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990
3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990
4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006.
Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização
da Atenção Básica para o Programa
Saúde da Família (PSF) e o Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Diário Oficial da República Federativa
do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29
de março de 2006. Seção I.
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