A
Prefeitura de Ipirá (BA), através da Secretaria
Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica,
divulgou nesta sexta-feira (12 de junho),
o Boletim epidemiológico acumulativo,
Nº 22, com o período de 16/03 a 12/06/2020.
O último Boletim divulgado no dia 06/06/2020
contabilizava 17 casos confirmados do
Covid-19. O novo Boletim confirma mais
9 novos casos COVID-19.
Veja abaixo
os dados dos 9 casos confirmados no novo
Boletim epidemiológico.
Décimo
oitavo: sexo feminino, 19 anos, residente
no município, confirmado por testagem
rápida (aprovado pelo MS);
Décimo nono: sexo masculino, 44 anos,
residente no município, confirmado por
testagem rápida (aprovado pelo MS);
Vigésimo: sexo feminino, 70 anos, residente
no município, confirmado por testagem
rápida (aprovado pelo MS);
Vigésimo primeiro: sexo feminino, 72 anos,
residente no município, confirmado por
testagem rápida (aprovado pelo MS);
Vigésimo segundo: sexo feminino, 35 anos,
residente no município, confirmado por
testagem rápida (aprovado pelo MS);
Vigésimo terceiro: sexo feminino, 42 anos,
residente no município;
Vigésimo quarto: sexo feminino, 19 anos,
residente no município;
Vigésimo quinto: sexo feminino, 44 anos,
residente no município;
Vigésimo sexto: sexo feminino, 14 anos,
residente no município
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As
confirmações dos casos se deram por volta
das 15:05hs desta data. A Secretaria Municipal
de Saúde e a Vigilância Epidemiológica
ressalta que foram mantidos todos os procedimentos
de prevenção, orientação e conscientização
de seus contactados.
A Secretaria ainda ressalta que a equipe
de saúde do município segue desencadeando
as ações necessárias para informar os
comunicantes próximos do caso que estiveram
em contato com os mesmos nos dias que
antecederam a esta confirmação.
Recomendações da
Secretaria Municipal de Saúde
O Comitê de Enfrentamento a Covid-19 de
Ipirá reforça a toda população a importância
do cumprimento das orientações determinadas
através de decretos publicados em diário
oficial do município. Evitando festejos
juninos, comemorações particulares, bem
como aglomerações, idas desnecessárias
às unidades de saúde, espaços públicos
e estabelecimentos comerciais, assim como
realização de cultos em igrejas ou locais
de adoração de qualquer religião, cumprindo
as medidas de prevenção e controle da
doença.
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