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Dos
417 municípios baianos, nada menos que
359 não cumprem as exigências legais para
dar transparência aos gastos que estão
sendo realizados para o combate da pandemia
da Covid-19. Isto significa que os gestores
de 86% dos municípios baianos não estão
permitindo aos cidadãos o controle e a
fiscalização sobre os recursos públicos
que estão sendo empregados nas ações de
controle da disseminação da doença.
Apenas 16 prefeituras, ou seja, 4% do
total, têm cumprido plenamente o dever
de informar sobre os gastos realizados
contra a pandemia, de acordo com levantamento
realizado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia, após análise das
informações apresentadas nos sites oficiais
das prefeituras. |
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O
resultado do levantamento foi apresentado
nesta quinta-feira (09/07) pelo presidente
do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho,
que manifestou preocupação e alertou os
prefeitos e demais gestores municipais
para que promovam o mais rápido possível
as adequações necessárias, visando “o
cumprimento dos requisitos mínimos exigidos
pela Lei de Acesso à Informação e pela
Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas
de enfrentamento da emergência na saúde
pública”.
Observou o presidente do TCM que, no levantamento
realizado pelos técnicos da Corte de Contas,
ficou evidente o descumprimento de dispositivos
legais e de “princípios da boa prática
de governança de recursos públicos, imprescindíveis
para a transparência nas contratações
emergenciais”. Destacou que estes gestores
poderão, eventualmente, serem penalizados
com sanções em razão do descaso com o
dever de informar e de permitir a devida
fiscalização por parte dos cidadãos.
No estudo, com base em análise das informações
expostas nos sites das prefeituras, 359
municípios (86% do total) não atenderam
as exigências legais; 42 prefeituras (10%)
atenderam apenas parcialmente as exigências
da legislação; e 16 prefeituras (4%) atenderam
plenamente o imposto pelas leis que disciplinam
a matéria. Nenhuma das prefeituras dos
municípios da Região Metropolitana de
Salvador cumpriu, no período analisado,
a obrigação de expor todas as informações
sobre gastos na compra de insumos e serviços
para o combate à pandemia. |
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Os municípios
que cumpriram as normas de transparências
pública foram: Bom Jesus da Lapa, Bonito,
Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá,
Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto,
Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra
Dourada, Una e Wenceslau Guimarães. Deles,
seis estão situados na região Centro Sul
baiano; dois no Centro Norte; dois no
Extremo Oeste; quatro no Sul baiano; e
dois no Vale do São Francisco.
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Segundo
os técnicos do TCM que fizeram o levantamento
– todos ligados à Diretoria de Assistência
aos Municípios da Superintendência de
Controle Externo – dentre os aspectos
que ensejaram o descumprimento dos dispositivos
legais destacam-se sites desatualizados
e ausência de acessibilidade, entre outros.
No relatório eles destacaram que a Lei
13.979/2020 estabelece que “todas as contratações
ou aquisições realizadas com fulcro em
seus dispositivos serão imediatamente
disponibilizadas em sítio oficial específico
na rede mundial de computadores (internet),
contendo, no que couber, além das informações
previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome
do contratado, o número de sua inscrição
na Receita Federal do Brasil, o prazo
contratual, o valor e o respectivo processo
de contratação ou aquisição”. Verificou-se,
também, a ausência de cumprimento dos
requisitos do §3º do art. 8º da Lei 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), em especial
a autenticidade, integridade e atualidade
das informações.
Fonte
TCM/BA
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