Continua
Depois da Mensagem de Natal e Ano Novo
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Ho,
Ho, Ho, o Papai Noel
chegou...
Feliz Natal e Ano Novo!
Aos amigos que sempre
prestigiaram o 'Ipirá Negócios'
os mais sinceros votos de
Feliz Natal e Próspero Ano Novo
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O
promotor Francisco Melo Mascarenhas da
Justiça Eleitoral de Ipirá, na Bacia do
Jacuípe a 210 km de Salvador, pede a cassação
do registro das candidaturas de vereador
pelo DEM (Democratas) por não obedecer
ao que determina o art.10, § 3º, da Lei
nº 9.504/97, in verbis: “do número de
vagas resultante das regras previstas
neste artigo, cada partido ou coligação
‘PREENCHERÁ’ o mínimo de 30% (trinta por
cento) e o máximo de 70% (setenta por
cento) para candidaturas de cada sexo”.
Segundo documento que a redação do Bahia
On e do Tudo News teve acesso, a Promotoria
Eleitoral do Município requer o que preceitua
a Lei e a avaliação do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), ou seja: “A nova condição
de registrabilidade é cláusula geral e
compulsória, ou seja, a não observância
acarretará o indeferimento de todos os
registros apresentados pelo partido, acaso
o Partido intimado não proceda a regularização.
Sendo assim, restando desrespeitadas as
normas legais referidas, impõe-se, caso
mantido o requerimento de registro nos
termos em que formulado, o indeferimento
do registro da DRAP em relação às eleições
proporcionais e, por via de consequência,
dos pedidos de registro de todos os candidatos
por ele formulados, já que acessórios
ao processo principal. Em caso de não
observância da condição de registrabilidade
geral e compulsória, o Juiz Eleitoral
dará ao Partido 72 horas de prazo para
adequá-la, com inclusão ou retirada de
candidatos. Não realizada a adequação
ao percentual de candidaturas de cada
sexo, haverá a recusa de registro de toda
a lista de candidatos a eleição proporcional
(Neste ano, vereadores)”.
Ainda segundo esclarece o MP, O TSE entendeu,
pois, que a alteração fortaleceu a regra
em comento, de tal sorte que os percentuais
(30%-70%) devem ser calculados sobre o
número de registros efetivamente requerido
pelo partido, e não sobre o número máximo
de registros abstratamente previsto em
lei. Além disso, de acordo com o TSE,
verificando-se desrespeito à cota eleitoral
de candidaturas por sexo, o juízo deve
intimar o partido ou coligação, para que
adeque seu número de registros ao art.
10, §3º, da Lei das Eleições”.
Em outro trecho da petição, o MP informa:
“IN CASU, PARTICULARMENTE, FORAM APRESENTADAS
19 (dezenove) CANDIDATURAS, SENDO QUE
APENAS CINCO DO GÊNERO FEMININO. SE 19
CANDIDATOS REPRESENTAM 100% DAS CANDIDATURAS,
14 DELES DO GÊNERO MASCULINO REPRESENTAM
73,7%, SENDO QUE AS CANDIDTURAS FEMENINAS
REPRESENTAM 26,3%.
VALE RESSALTAR QUE DECISÃO DO TSE AFIRMA
QUE QUALQUER QUEBRA DEVE SER INTERPRETADA
EM FAVOR DO SEXO QUE TIVER O MENOR NÚMERO
DE CANDIDATO”.
Perda
Por esse entendimento do promotor de Justiça,
todos os candidatos do DEM, em Ipirá,
perderiam o registro e, assim, os eleitos
devem perder o mandato.
O partido registrou 19 candidatos e teria
que ter ao menos 6 mulheres no grupo.
No caso em tela, estariam fora da Câmara
Municipal de Ipirá em 2021, os vereadores:
Divanilson Mascarenhas, Laelson Neves,
André da Saúde, Raimundo Simas, Mundinho
da Nova Brasília e Suita.
No fim, o MP pede: “AO FINAL, OBSERVADO
O DEVIDO PROCESSO LEGAL ESTATUÍDO NOS
ARTS. 3º E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N.
64/90, QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS,
PARA, RECONHECENDO A INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS
LEGAIS ESTATUÍDAS NO ART. 10, § 3º, DA
LEI 9.504/97 E REPETIDAS PELA RESOLUÇÃO
N. 23.609/2019 DO TSE, INDEFERIR O PEDIDO
DE REGISTRO DO PARTIDO ACIONADO EM RELAÇÃO
ÀS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS E DE TODOS OS
CANDIDATOS A VEREADOR A ELE PERTENCENTES,
CANCELÁ-LOS, SE JÁ TIVEREM SIDO FEITOS,
OU DECLARAR NULOS OS DIPLOMAS, CASO TENHAM
SIDO EXPEDIDOS”.
Confirmado pela Justiça poderiam entrar
na Câmara em 2021 no quociente: Zé Luís
e Weima (PSD), Arnor (PT), e, na recontagem
(sobra), Marcos de Dadá e Carlinhos Simas,
ambos PSD, e Gildásio do Alto Alegre,
PP. O DEM ficaria sem representantes na
Câmara.
Assim, o prefeito eleito, Dudy (PSD),
teria maioria esmagadoras na Câmara em
2021 com apoio de 100% dos 15 vereadores
eleitos.
O caso já na Justiça de Ipirá processo
nº. 0600175-08.2020.6.05.0062
Fonte:
Bahia On, por Yancey Cerqueira
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