Vai
chegando a proximidade da data do primeiro turno
das eleições, e as surgem dúvidas como o que
pode ser utilizado na vestimenta, e até o tipo
de roupa que pode ser usado na hora.
Em Mato Grosso do Sul, o pleito acontece das
7h às 16h no próximo domingo (2) e eleitor ainda
se pergunta se está liberado ir de bermuda,
chinelos, biquíni, ou camiseta de partidos.
Em consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
foi coletado sobre o que é permitido e não é
permitido em relação aos eleitores, mesários
e fiscais de pleito. As normas incluem o que
pode e o que não pode ser utilizado nas seções
eleitorais.
Na última semana, a procura nos sites de busca
por "votar de bermuda" cresceu de
forma significativa, diz o Band Notícias.
Conforme o portal, ao acessar o Google Trends,
o pico da dúvida dos eleitores foi na última
segunda-feira (26) e com maior número de buscas
nos estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do
Norte, Rondônia e Mato Grosso do Sul.
Veja a lista de quais roupas podem e não podem
nas eleições.
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O
que pode
Manifestar a convicção político-ideológica de
forma individual e silenciosa (pode usar bandeiras,
broches, adesivos e camisetas);
Usar chinelos;
Bermuda;
Regatas;
Shorts;
Saia.
Não pode
Roupas de banho (biquínis, maiôs e sungas);
Promover aglomerações com pessoas uniformizadas
ou portando quaisquer insígnias que identifiquem
candidata ou candidato, partido, coligação ou
federação;
Sem camisa/camiseta;
Ir nu;
Os mesários e fiscais não podem usar roupas
que mencionem candidatos ou partidos políticos.
Promover aglomeração de pessoas, com vestuário
igual, camiseta de candidatos, bandeiras e afins
caracterizando manifestação coletiva.
O TSE não tem uma recomendação específica relacionado
à roupa do eleitor, o que o tribunal recomenda
é o bom senso no momento de escolher o que vestir
para ir à seção eleitoral.
Fonte:
Top Mídia News
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