Prefeitura de Ipirá - Nota de
esclarecimento em relação a suposta contratação
de empresa pertencente a Vice-prefeita, Nina
Gomes
28/12/2022
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRÁ, em resposta às
publicações nas redes sociais, vem refutar veementemente
as argumentações apresentadas, em relação a
suposta realização da contratação de empresa
pertencente a Sra. Edite de Souza Gomes, Vice-Prefeita
do Município de Ipirá.
Primeiro, importa afirmar que a Sra. Edite de
Souza Gomes é detentora de reputação ilibada
e desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida
idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa
íntegra, sem mancha e sempre respeitada por
todos, assim como que nunca houve qualquer contratação
de empresa pertencente a Vice-Prefeita Municipal,
que nunca interferiu nos contratos celebrados
pelo Município de Ipirá, mantendo sempre sua
postura de equidistância em relação as ações
e procedimentos praticados pelo Executivo Municipal.
Esclarecemos que, na verdade, a Comissão Permanente
de Licitações deflagrou o Chamamento Público
nº. 001/2022, que visava a aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar, com total
transparência e ampla e irrestrita participação
de todos os interessados em contratar com o
Município.
Com isso, conforme verifica-se na Ata da Sessão
e Julgamento, houve a oferta de preços por todos
os concorrentes, tendo sido o menor preço oferecido
pela Associação Beneficente Nina Gomes – ABENG,
o que resultou na adjudicação e contratação
em decorrência da sua vantajosidade para Administração
Pública, porquanto os membros da aludida Associação
não tinham qualquer vínculo funcional ou de
parentesco com membros do Executivo Municipal,
não sendo vedada a contratação da Associação
somente pela identidade de sua denominação com
qualquer agente público.
Ocorre que a Controladoria Geral do Município
apontou em “Memorando” a recomendação, por cautela,
prudência e autotutela, o imediato desfazimento
do contrato nº
323/2022 celebrado, antes de ser adquirido
qualquer de gênero alimentício da agricultura
familiar, ou seja, nada e em nenhum momento
foi comprado a Associação Beneficente Nina Gomes
– ABENG, sendo a rescisão contratual efetuada
sem quaisquer prejuízos as partes.
Com o único objetivo de denegrir a imagem da
gestão e de seus agentes públicos, em que pese
a imediata rescisão contratual, o conteúdo continua
sendo veiculado em uma emissora de rádio, site
e redes sociais ligados a oposição, que mais
uma vez se valeu das práticas de sempre e manipulou
pessoas inocentes para disseminar fake news.
Frise-se que essa gestão nunca compactou e não
vai compactuar com nenhuma irregularidade, sendo
que a Lei de Contratos e Licitações (Lei nº.
8.666/93) não impede a contratação da ABENG,
composta por membros dessa terra, que plantam
e colhem diariamente, a fim de prover o sustento
de suas famílias, sendo que mesmo assim o contrato
administrativo foi imediatamente rescindido
para evitar, sequer, a ocorrência de dúvidas
do nosso povo em relação a regularidade dos
atos dessa gestão e dos agentes públicos.
Assim, os atos relacionados à criação, à divulgação
e à disseminação de informações falsas podem
ser enquadrados em pelo menos oito artigos do
Código Penal, com penas que vão desde a aplicação
de multas até a prisão e a perda de direitos
políticos.
A publicação de notícia sabidamente inverídica
(fake news) no intuito de ofender a honra de
alguém poderá caracterizar um dos tipos penais
dos artigos 138, 139 e 140, todos do Código
Penal, cumulados com a majorante do artigo 141,
III, do Código Penal, a depender do caso concreto.
No mesmo sentido, a veiculação de fake news,
quando o agente visa dar causa à instauração
de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe
crime de que o sabe inocente, poderá configurar
o delito de denunciação caluniosa, tipificado
no artigo 339 do Código Penal, sendo que existindo
a finalidade eleitoral o crime será o do artigo
326-A do Código Eleitoral.
É de entendimento de todos que a crítica é importante
para o crescimento pessoal de cada indivíduo
e da Democracia como um todo, mas é sabido também
que é preciso honestidade e jogo limpo para
que, de fato, os cidadãos tomem conhecimento
de todos os acontecimentos. Por isso, o Poder
Executivo de Ipirá vem repudiar a divulgação
de vídeos e notícias desconexas com a realidade
atual e totalmente fora do contexto do que,
de fato, ocorreu.
Nesse contexto, recomenda-se a nossa população
de bem a pesquisar a veracidade e a origem de
notícias, fotos e vídeos antes de compartilhar,
além de se colocar à disposição para esclarecer
quaisquer dúvidas.
Por fim, reiteramos nosso compromisso com a
transparência pública e a manutenção do bem-estar
dos nossos munícipes, colaborando ativamente
com a apuração de quaisquer acontecimentos,
buscando sempre a eventual responsabilização
administrativa, civil e penal.
Assessoria
de Comunicação -
Prefeitura Municipal de Ipirá - O Trabalho é
Agora
Frase
do Dia - Flávio Dino
Flávio
Dino Romério Cunha/VPR/Flickr
“Nós
vamos obviamente antecipar certos atos, porque
não pode haver vazio de poder. Então, isso não
ocorrerá, no sentido de que já nas primeiras
horas do dia 1º, nós vamos tomar as providências
para que não ocorra essa situação de instabilidade”
(Flávio Dino, futuro
ministro da Justiça de Lula) Veja
– 27/12/2022
Vídeo
destaque
'Chapeiro
é morto por homem que não gostou do seu lanche'
Cidade
Alerta Record
Em
Taboão da Serra (SP), o chapeiro Ronivon, 45,
foi morto por Adailton, 49, por não gostar do
lanche que o chapeiro preparou. Os dois discutiram
na padaria, e Adailton diz que vai matar Ronivon.
Câmeras de segurança flagraram o suspeito saindo
do local e, depois, a reação dos colegas de
trabalho. Adailton tentou fugir, mas foi preso.
Cidade
Alerta Record – 27/12/2022
Charge
do Dia
Charge
do Amarildo – 27/12/2022
FRASES
TOP
Tiras
para relembrar
Mafalda
/ Quino
Mafalda
/ Quino
VEJA
TAMBÉM
MAIS
ACESSADAS
"IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos
e as Notícias Acontecem"