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Ipirá (BA),
vista aérea | Foto: Reprodução |
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PREFEITURA
DE IPIRÁ CONTRATA SEM LICITAÇÃO |
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PREFEITURA DE IPIRÁ CONTRATA
através de DISPENSA DE LICITAÇÃO empresa de
limpeza urbana por quase R$ 1 milhão, para coleta
de lixo em 60 dias |
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Com
esse alto valor, o contrato da limpeza pública
de Ipirá, precisava e poderia ser realizado
sem licitação? |
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Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
11/02/2023 \ Matéria
Alterada em 14-02-2023 |
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A
prefeitura de Ipirá (BA) contratou, através
de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, a empresa
D. M. CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI,
para realizar a prestação de serviços de coleta
de lixo domiciliar, no município.
Descrição dos dados que constam no contrato,
relativos a prestação do serviço:
“Objeto a ser contratado: Contratação de empresa
para prestação de serviços de coleta de lixo
domiciliar, limpeza, urbana e rural no Município
de Ipirá – Bahia”.
O contrato terá vigência 02 (dois) meses, contados
da data de sua assinatura. O valor do contrato
é de R$ 904.787,00 (novecentos e quatro mil
setecentos e oitenta e sete reais).
O PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 DE DISPENSA DE LICITAÇÃO,
Nº 075/2022 aconteceu no dia 05 de janeiro
de 2023. A divulgação no Diário Oficial da prefeitura
aconteceu nesta terça-feira, 07 de fevereiro
de 2023. (veja
aqui a íntegra do contrato) |
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COM
ESSE ALTO VALOR (R$ 904.787,00), O CONTRATO
DA LIMPEZA PÚBLICA DE IPIRÁ, PRECISAVA E PODERIA
SER REALIZADO SEM LICITAÇÃO?
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Buscando
não deixar dúvidas é bom recordar que LICITAÇÃO
é o procedimento administrativo, diante o qual
a Administração
Pública (PREFEITURA), mediante concorrência
e tomada de preços, seleciona a PROPOSTA MAIS
VANTAJOSA PARA O MUNICÍPIO,
para assim efetivar um contrato ou aquisição
de seu interesse. |
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Vale
destacar, que em casos
comprovados de CARÁTER EMERGENCIAL*,
os serviços de limpeza pública podem ser dispensados
de licitação.
No entanto, é claro a recomendação jurídica,
da lei, que a dispensa de licitação em caso
de valores altos (acima de em torno de 100 mil
reais), só pode acontecer em CARÁTER
EMERGENCIAL*, casos de incêndio,
enchentes, guerras, urgência, etc.
(Dispensa
de Licitação: descubra em quais casos ela ocorre)
* Significado
de EMERGENCIAL
- Que tem caráter de urgência, que não pode
ser adiado; urgente: reunião emergencial, medidas
emergenciais.
APESAR DA EXCEÇÃO, em
CARÁTER EMERGENCIAL,
ou nos casos de pequenos valores, A LEI, A
TRANSPARÊNCIA, E A BOA PRÁTICA COM O
USO DO DINHEIRO PÚBLICO, SEMPRE RECOMENDAM QUE
SE FOR POSSÍVEL SEJA REALIZADO O PROCESSO LICITATÓRIO.
ONDE ESTÁ O FATOR EMERGENCIAL NO CASO DE IPIRÁ?
Porque a pressa, a emergência,
se a prefeitura ANTERIORMENTE teve todo o tempo
e as condições necessárias para realizar o contrato
com licitação?
CONTRATO PÚBLICO, NESSE
VALOR (R$ 904.787,00),
SEM LICITAÇÃO É COISA SÉRIA.
Por que a condição de emergência? Ipirá teve
incêndio na sede administrativa da prefeitura?
Ipirá teve invasão de água pelas recentes chuvas?
O município encontra-se envolvido em guerra
ou envolvido em alguma grande calamidade pública?
O contrato, de valores elevados, para ser realizado
sem licitação ele deve demonstrar a NECESSIDADE
EMERGENCIAL CLARA QUE LEVE A DISPENSA LICITATÓRIA.
(Qual
o limite de valor de dispensa de licitação?)
PARECER TÉCNICO E PARECER JURÍDICO
Fundamentação legal: Art. 24 (VEJA
AQUI), INC IV, art. 26 (VEJA
AQUI), Parágrafo Único da Lei
Federal 8.666/93
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Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos
e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação
dos respectivos contratos; |
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QUEM
PERDE QUANDO A PREFEITURA REALIZA UM CONTRATO
SEM LICITAÇÃO
O MELHOR PARA O MUNICÍPIO
- Espera-se que o
prefeito sempre busque as alternativas
que visem o que é melhor
para o município, para o povo. Em caso
da existência de licitação
ou a sua dispensa, existe alguma duvida sobre
o que é melhor para o município?
A menos que haja a clara necessidade de urgência,
a quem interessa um contrato sem licitação,
que claramente pode dar grandes prejuízos ao
povo, aos cofres públicos?
Quando uma empresa é contratada sem licitação,
o município deixa de dar oportunidade de concorrência
a outras empresas, logo existindo a grande possibilidade
de prejuízo para outras firmas que poderiam,
no seu direito público, participar da contratação,
além da grande possibilidade de a empresa contratada
cobrar muito mais caro para o município, para
o serviço contratado.
Sem licitação, perde as empresas que poderiam
participar da concorrência, que deveria ser
pública e o município que não explorou o menor
preço. Enfim, sem licitação perde as empresas
que não participaram, o povo e os cofres públicos
do município.
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Sobre
o Autor - Orlando
Santiago Mascarenhas - Formado
em Jornalismo/Comunicação
Social e Direito,
pela
Unidade de Ensino Superior de
Feira de Santana (UNEF).
Criador e Fundador do site Ipirá
Negócios em 20/04/2006. Fone:
(75) 99119-9017 | e-mail: osm2112@gmail.com
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