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Após
operação da PM, “Galera do Grau” promete fazer
barulho no Natal e Ano Novo em Ipirá |
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08/12/2023 |
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(Ipirá
Notícias) - Após a operação da Polícia Militar
que prende seis motocicletas pertencentes à
“Galera do Grau” em Ipirá, na tarde desta quinta-feira
(07), o grupo agora se prepara para um Natal
e Ano Novo com promessas de muito barulho e
agitação.
Conhecidos por suas acrobacias de moto e pelas
manobras radicais, a “Galera do Grau” não parece
disposta a deixar o clima festivo passar despercebido.
A apreensão das motocicletas, que ocorreu devido
a diversas irregularidades, gerou repercussões
imediatas em grupos de WhatsApp. Membros da
“Galera do Grau” demonstraram seu descontentamento,
mas ao invés de desanimar, prometem “espetáculo”
com ronco dos motores para a virada do ano.
“Vocês vão ver coisa na
virada”, disse um dos membros. Outros comentários
revelam a determinação do grupo em fazer barulho:
“O barulho vai ser feito dia 31 e no Natal”,
e até mesmo planos específicos como “Já guardei
até um cano pra botar na minha moto kk”. |
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Em
um contexto em que as festividades de final
de ano estão limitadas por conta da seca que
assola o município, a “Galera do Grau” parece
disposta a assumir o papel de protagonista nas
celebrações.
“Já que não vai ter festa,
quem vai fazer a festa são os 244” desafia
um dos membros em referência ao Artigo 244 do
Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece
crime de trânsito conduzir motocicleta fazendo
malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma
roda.
Diante da situação, espera-se que a presença
policial esteja reforçada durante as festividades
para garantir a segurança da população e a ordem
pública.
O que diz o Código
de Trânsito Brasileiro sobre essa prática
O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir
motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima,
acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47,
suspensão do direito de dirigir e recolhimento
do documento de habilitação.
Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo
manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se,
então o enquadramento será no art. 175 do Código
de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima,
o motociclista está sujeito as sanções descritas
no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo,
mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.
Até pouco tempo atrás, somente as condutas dos
artigos 173 e 174 é que poderiam caracterizar
um crime de trânsito. No entanto, a Lei nº 13.546/17
que alterou dispositivos do CTB para dispor
sobre crimes cometidos na direção de veículos
automotores, ampliou o tipo penal do art. 308
de tal modo que as condutas descritas no art.
175 e no inciso III do art. 244 do Código de
Trânsito Brasileiro configuram crime.
Fonte:
Ipirá Noticias |
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