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Luiz Carlos Martins | © Ipirá Negócios
   
 
     
Ipirá - Eleições Municipais 2024
       
     
Candidato a vice-prefeito em Ipirá, Luiz Carlos Martins, tem pedido de registro de candidatura indeferido
       
      Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
31/08/2024
       
     
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(Ipirá Negócios) - O candidato a vice-prefeito Luiz Carlos Martins, da chapa da coligação "Aliança, por amor a Ipirá", que tem como candidata a prefeita Nina Gomes, teve o seu pedido de candidatura indeferido, pela Justiça Eleitoral - 062ª Zona Eleitoral de Ipirá BA.

O documento judicial, tem data desta sexta-feira (30). O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação "Em Ipirá o trabalho tem que continuar", que tem como candidato a prefeito Thiago do Vale.


VEJA AQUI: Ministério Público propõe à Justiça Eleitoral impugnação da candidatura a vice de Luiz Carlos.

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

A coligação "Em Ipirá o trabalho tem que continuar", dentre as justificativas ao pedido de impugnação, consta:

"... na condição de Prefeito Municipal do Município de Ipirá, as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU, ..."

"... detectadas irregularidades de natureza insanável, a configurar ato doloso de improbidade do gestor. Indica ainda que o candidato se encontra inelegível, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal ..."

"..., uma vez ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos, nos autos do processo n. 0001534- 44.2010.4.01.3304, em decisão transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na data 20/04/2018, por ato doloso de improbidade administrativa que importou cumulativamente em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro".

       
     
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DECISÃO JUDICIAL

Dentre as diversas razões para o indeferimento do candidato, consta irregularidades observadas durante o mandato de Luiz Carlos como prefeito de Ipirá, nos exercícios financeiros de 2001 a 2004.


Ainda no documento, consta que Luiz Carlos, quando prefeito, celebrou convênios com a União para a execução de programas educacionais, no entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) desaprovou as contas desses convênios, apontando falhas na aplicação dos recursos. etc. etc.

A decisão judicial ainda cita:

“Dessa forma, corroborado em parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada nos autos, ao passo que, INDEFIRO o registro de candidatura formulado por LUIZ CARLOS SANTOS MARTINS, qualificado nos autos, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito(a) da cidade de Ipirá/ Ba, nas próximas eleições municipais de 06/10/2024...”

Veja AQUI no LINK a íntegra do documento judicial
       
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