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A
Prefeitura de Ipirá (BA), através da Secretaria
Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica,
divulgou nesta segunda-feira (15 de junho),
o Boletim epidemiológico acumulativo, Nº
24, com o período de 16/03 a 15/06/2020.
O último Boletim divulgado no dia 13/06/2020
(sábado) (Com
mais 4 casos, sobe para 30 o número de infectados
pelo Covid-19 em Ipirá; casos suspeitos
chegam a 135) contabilizava 30 casos
confirmados do Covid-19. O novo Boletim
confirma mais 3 novos casos COVID-19.
Veja abaixo
os dados dos 3 casos confirmados no novo
Boletim epidemiológico.
Trigésimo
primeiro: sexo masculino, 54 anos, residente
no município.
Trigésimo segundo: sexo feminino, 36 anos,
residente no município.
Trigésimo terceiro: sexo masculino, 52 anos,
residente no município
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Confira
abaixo o mais recente Boletim Epidemiológico
(Nº 24/2020), de Ipirá, divulgado nesta
segunda-feira 15/06/2020 |
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A Vigilância Epidemiológica de Ipirá contabiliza
135 casos suspeitos. Ao longo da atuação
da Secretaria Municipal de Saúde no combate
ao coronavírus, 102 casos já foram descartados,
33 casos foram confirmados, dos quais
nove pacientes já estão curados e um,
infelizmente, veio a óbito.
Todos os casos supracitados tratam-se
de contatos de casos positivos.
As confirmações dos casos se deram por
volta das 17:40 h do dia 14/06/2020. A
equipe de saúde do município segue desencadeando
as ações necessárias para informar os
comunicantes próximos do caso que estiveram
em contato com os mesmos nos dias que
antecederam a esta confirmação..
Segundo a Secrertaria da Saúde, foram
mantidos todos os procedimentos de prevenção,
orientação e conscientização de seus contactantes.
Recomendações da Secretaria Municipal
de Saúde
O Comitê de Enfrentamento a Covid-19 de
Ipirá reforça a toda população a importância
do cumprimento das orientações determinadas
através de decretos publicados em diário
oficial do município. Evitando festejos
juninos, comemorações particulares, bem
como aglomerações, idas desnecessárias
às unidades de saúde, espaços públicos
e estabelecimentos comerciais, assim como
realização de cultos em igrejas ou locais
de adoração de qualquer religião, cumprindo
as medidas de prevenção e controle da
doença.
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