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Na
sessão desta quarta-feira (02/12), realizada
por meio eletrônico, o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas do prefeito
de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão, relativas
ao exercício de 2019. O prefeito, além
de extrapolar o limite de 54% para gastos
com pessoal, não promoveu o recolhimento
de multas da sua responsabilidade. O relator
do parecer, conselheiro substituto Cláudio
Ventin, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual para que
seja apurada a prática de ato ilícito
de improbidade administrativa pelo gestor.
Na mesma sessão, outras cinco prefeituras
tiveram parecer pela rejeição das contas.
Ainda sobre Ipirá, os conselheiros do
TCM puniram o prefeito com multa no valor
de R$81.360,00 – que corresponde a 30%
dos seus subsídios anuais – pela não recondução
dos gastos com o funcionalismo aos limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi aplicada ainda uma segunda multa,
no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades
apuradas pela equipe técnica. Também foi
determinado o ressarcimento da quantia
de R$554.007,63, com recursos pessoais,
decorrente da ausência de comprovação
da execução de serviços e de interesse
público na realização de despesas (R$380.982,62)
e despesas ilegítimas com juros e multas
por atraso no pagamento de obrigações
(R$173.025,01).
Em relação às obrigações constitucionais,
o prefeito aplicou 25,98% dos recursos
provenientes de impostos na manutenção
e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25% e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 15,75%, quando
o mínimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb,
a administração aplicou 84,84% no pagamento
da remuneração dos profissionais do magistério,
superando o índice de 60%.
O acompanhamento técnico ainda registrou,
como ressalvas, a ausência de remessa
e a remessa incorreta de dados e informações
da gestão pública municipal, através do
sistema SIGA; encaminhamento intempestivo
de diversos processos licitatórios; e
a contratação ilegal de serviços advocatícios
na “área fiscal e/ou previdenciária”,
no valor de R$210 mil, por inexigibilidade
de licitação. Dado o volume de recursos
desses processos licitatórios – que serão
investigados pelos técnicos do TCM -,
o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor
a sua inclusão entre as causas para a
rejeição, mas foi voto vencido.
Outras rejeições – Os conselheiros do
TCM também emitiram parecer pela rejeição
das contas de 2019 dos prefeitos de Paratinga,
Marcel José de Carvalho; de Antas, Manoel
Sidônio Nascimento Nilo; de Sítio do Quinto,
Jair Jesus dos Santos; de Biritinga, Antônio
Celso de Queiroz; e de Itaju do Colônia,
Djalma Orrico Duarte. Os gestores foram
punidos com multas que variam de R$3,5
mil a R$8 mil pelas irregularidades destacadas
no relatório. Os prefeitos de Sítio do
Quinto, Biritinga e Itaju do Colônia também
foram penalizados com uma segunda multa,
em valor equivalente a 30% dos seus subsídios
anuais, pela não redução dos gastos com
pessoal.
Foi determinado, ainda, a formulação de
representação ao Ministério Público Federal
contra o prefeito de Paratinga, Marcel
José de Carvalho, que não cumpriu os índices
mínimos para investimento em Educação
e na aplicação dos recursos do Fundeb.
Já o prefeito de Biritinga, Antônio Celso
de Queiroz, terá representação encaminhada
ao Ministério Público Estadual para que
seja apurada a prática de ato de improbidade
administrativa.
Cabe recurso das decisões.
Fonte:
TCM | Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado da Bahia
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