Uma das principais
mudanças da nova lei de trânsito é o aumento do limite
de pontos para a suspensão da CNH. - Foto: ZUl+
Nova lei de trânsito entra em vigor nesta segunda-feira
12/04/2021
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As
alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira
(12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente
Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando
ficou definido que a vigência passaria a ocorrer
180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos
aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH), ao número de pontos que
podem gerar a suspensão de dirigir e à punição
de quem causar uma morte ao conduzir o veículo
após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação
da CNH não serão mais realizados a cada cinco
anos. Agora, a validade será de dez anos para
motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco
anos para motoristas com idade igual ou superior
a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas
com idade igual ou superior a 70 anos.
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma
gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme
haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente,
a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente
do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos
se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima;
e com 40 pontos se não tiver cometido infração
gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas
terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente
da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas
de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de
aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores
participarem de curso preventivo de reciclagem
ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação
será zerada.
As novas regras proíbem que condutores condenados
por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito
de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão
convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a
ser obrigatório para crianças com idade inferior
a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de
altura. Pela regra antiga, somente a idade da
criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para
correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel
somente será licenciado após a comprovação de
que houve atendimento das campanhas de reparo
Motociclistas
Para os motociclistas, a nova lei restringe a
circulação de crianças na garupa das motos. Antes,
a legislação permitia que crianças maiores de
sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade
mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol da motocicleta apagado passará
a ser considerada infração média, sujeita a multa
de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como
infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão
da CNH e até suspensão do direito de pilotar.
Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção
ou com a viseira levantada passa ser uma infração
média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada
infração gravíssima andar sem viseira e infração
leve pilotar com viseira levantada ou danificada.
Fonte: IstoÉ, por Agência
Brasil
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