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Prefeitura de Ipirá elabora novo Decreto visando combater a Covid-19 | Foto: ASCOM Prefeitura de Ipirá
   
 
Prefeitura de Ipirá emite novo decreto para enfrentamento à covid-19
 
No novo Decreto, dentre as deliberações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, barreiras sanitárias serão instaladas na entrada da cidade.
 
ipiranegocios.com.br
14/05/2021
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Após deliberações do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, a partir de reuniões com membros dos Poderes Públicos (Executivo e Legislativo) Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Administradores de Povoados, Sindicatos, CDL, Polícia Militar, Vereadores e membros da Sociedade Civil, a Prefeitura de Ipirá atualizou as novas medidas de enfrentamento a COVID-19, por meio do decreto nº247.
 
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Veja abaixo as determinações do Novo Decreto Municipal (nº247),
que visa enfrentamento à Covid-19.
 
Toque de recolher continua em vigência
O toque de recolher continua em vigência, restringindo a locomoção noturna e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h.

Eventos, atividades esportivas continuam proibidos
Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas.

Atos Religiosos, podem ocorrer, mas com restrições

PARÁGRAFO ÚNICO – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 40% (quarenta por cento).

As medidas de toque de recolher não se aplicam a:
– O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

– A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

– O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;

- Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independentemente de horário;

– Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;

– A locomoção de pessoas que estejam em atos fúnebres;

– Fica limitada a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais de acontecimentos de velórios.

Atividades essenciais
Os estabelecimentos comerciais essenciais funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h e aos sábados e domingos das 07:00h às 13:00h.

- Os serviços de Food Truck (Trailers de alimentação) deverão funcionar das 17:00h às 20:30h na Praça Roberto Cintra, ficando expressamente vedado o consumo no local;

Para os fins a que se destina o presente artigo consideram-se como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública e Serviços de Enfrentamento a Pandemia.

Atividades não essenciais
As atividades comerciais não essenciais deverão funcionar com atendimento presencial observando o número de pessoas circulando no seu interior, de segunda a sextas-feiras das 08:00h às 17:00h sendo fechados aos sábados e domingos, com a obrigatoriedade da utilização de máscaras pelos funcionários e clientes, bem como na disponibilização do álcool em gel 70%.

Para o funcionamento normal de suas atividades e horários a Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias, deverá obedecer a todos os protocolos determinados pelo Comitê e Vigilância Sanitária ao enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.

Fica proibida a Entrada de Feirantes de outras cidades
Fica proibida a entrada dos feirantes de Cidades circunvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, a partir do dia 19 de maio ate 31 de maio de 2021.

As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até 17:00h às quartas-feiras e as 12:00h aos domingos.

Funcionamento de academias continua permitido
As academias deverão funcionar atendendo aos protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária, e acordado por todos os responsáveis das academias deste município, de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 18:00h, desde que limitada à ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Eventos científicos com até 50 pessoas permitidos
Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 (cinquenta) pessoas.

Repartições públicas com horário de funcionamento reduzido
As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais funcionarão com atendimento ao público das 08:00h às 12:00h, ficando o turno vespertino para realização de trabalhos internos;

Serviço de bares e pizzarias suspenso no fim de semana
Fica estabelecida a suspensão dos serviços de bares, restaurantes, pizzarias e similares e de serviços de alimentação, a partir das 18:00h do dia 14 de maio até às 05:00h do dia 17 de maio de 2021, podendo ser prorrogado após reavaliação da equipe técnica de Combate a Covid 19.

Venda de bebidas alcoólicas ficam proibidas no fim de semana
FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, ATACADÕES, DISTRIBUIDORAS, LOJAS DE CONVENIENCIA, PADARIAS, CONGENERES E SIMILARES, A PARTIR DAS 18:00h DO DIA 14 DE MAIO ATÉ ÀS 05:00h DO DIA 17 DE MAIO DE 2021.

Punições para quem descumprir o decreto
O estabelecimento que descumprir o Decreto terá o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, o que automaticamente implicará em interdição do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento a Covid 19.

Pizzarias e restaurantes podem funcionar pelo sistema delivery no fim de semana
Manter permissão de Pizzarias e Restaurantes apenas para o funcionamento Delivery. O estabelecimento deve garantir que todos os trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial, álcool gel 70% no ato da entrega.

§1º Ficam excetuados da vedação prevista no caput do art. 12º deste Decreto os restaurantes localizados às margens BA-052 e BR-244, podendo funcionar até às 20:30h, respeitando o toque de recolher e os protocolos de Saúde limitando o número de atendimentos no seu interior, uso obrigatório de máscara e álcool em gel 70% na entrada.

Barreira sanitária será instalada na entrada da cidade
Fica instituída a Barreira Sanitária na Avenida Anísio Dultra, com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana;

A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.


Assessoria de Comunicação
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