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01/06/2021
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O
deputado Jurandy Oliveira (PP) apresentou dois
projetos de lei na Assembleia Legislativa nos
quais propõe medidas para diminuir o preço do
gás para as famílias em situação de maior vulnerabilidade
social na Bahia, em face da pandemia de Covid-19.
Para quem tem acesso ao gás natural, um projeto
estabelece que o Estado isente ou suspenda a cobrança
de tarifas incidentes sobre o insumo canalizado.
Enquanto o outro institui a oferta de vale-gás
aos consumidores que adquirem botijões de GLP.
“Diante da crise econômica causada pela pandemia
do coronavírus, é necessária a aprovação de normas
específicas com efeitos excepcionais, de forma
a dotar o Estado de recursos legais, para atender
às necessidades urgentes da população tendo em
vista a redução das expectativas de renda e para
diminuir os impactos, e em especial os mais vulneráveis”,
defendeu o parlamentar na justificativa às proposições.
O vírus, avalia ele, “está se espalhando de forma
muito rápida e se faz necessário uma resposta
ágil para a população da Bahia, que espera de
seus governantes medidas eficazes para diminuir
os impactos causados na economia e na sociedade”.
Além do problema sanitário, Jurandy avalia que
cabe ao Estado regular o aumento do preço do gás.
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AGERBA
O Poder Executivo, de acordo com a proposição
que tramita na Assembleia, vai isentar ou suspender
a cobrança de tarifas de consumo incidentes sobre
o gás canalizado para auxiliar as famílias em
situação de maior vulnerabilidade social do estado
da Bahia.
O órgão executor da medida é a Agência Estadual
de Regulação de Serviços Público (Agerba). “A
isenção ou suspensão a que se refere o caput deste
artigo dar-se-á junto às distribuidoras de gás
que atuam no Estado da Bahia, observado o procedimento
excepcional previsto em lei”, acrescenta, especificando
que o benefício é destinado ao auxílio das famílias
beneficiárias do bolsa família, inscritas no CadÚnico
ou em outros programas sociais.
O projeto diz que decreto do Poder Executivo poderá
definir os limites, a forma e as condições para
a distribuição dos vales-gás, procurando abranger
“o máximo de famílias em situação de vulnerabilidade
social, e em valor equivalente a uma recarga mensal
de um botijão de 13 kg” enquanto perdurar a emergência
e estado de calamidade pública.A aquisição do
insumo, define a proposição, dar-se-á junto às
distribuidoras de gás que atuam no estado observado
o procedimento excepcional previsto em lei.
Fonte:
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
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