| Com o objetivo de 
                                evitar a propagação da Covid-19, o transporte 
                                coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário 
                                será suspenso durante o período junino em toda 
                                Bahia.
 A medida será oficializada através da publicação 
                                do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta 
                                terça-feira, 15.
 
 Ficarão suspensas a circulação e a saída de transportes 
                                rodoviários a partir da 0h do dia 21 de junho 
                                e, a partir das 9h de 21 de junho, estará proibida 
                                a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal 
                                rodoviário, público e privado, nas modalidades 
                                regular, fretamento, complementar, alternativo 
                                e de vans. A restrição seguirá até o dia 28 de 
                                junho, às 5h.
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                            | A 
                                circulação, saída e chegada de ferry boats, catamarãs, 
                                lanchinhas e balsas também ficam proibidas em 
                                todo território baiano, das 20h do dia 21 de junho 
                                até as 5h de 28 de junho.
 De terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de 
                                junho a 4 de julho, a circulação, saída e chegada 
                                dos transportes serão permitidas desde que a ocupação 
                                seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá 
                                disponibilização de transportes extras.
 
 A fiscalização do decreto será feita pela Agência 
                                Estadual de Regulação de Serviços Públicos de 
                                Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).
 
 Fonte: A Tarde
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