Com o objetivo de
evitar a propagação da Covid-19, o transporte
coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário
será suspenso durante o período junino em toda
Bahia.
A medida será oficializada através da publicação
do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta
terça-feira, 15.
Ficarão suspensas a circulação e a saída de transportes
rodoviários a partir da 0h do dia 21 de junho
e, a partir das 9h de 21 de junho, estará proibida
a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal
rodoviário, público e privado, nas modalidades
regular, fretamento, complementar, alternativo
e de vans. A restrição seguirá até o dia 28 de
junho, às 5h. |
A
circulação, saída e chegada de ferry boats, catamarãs,
lanchinhas e balsas também ficam proibidas em
todo território baiano, das 20h do dia 21 de junho
até as 5h de 28 de junho.
De terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de
junho a 4 de julho, a circulação, saída e chegada
dos transportes serão permitidas desde que a ocupação
seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá
disponibilização de transportes extras.
A fiscalização do decreto será feita pela Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos de
Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).
Fonte: A Tarde
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