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Ipirá (BA) | Foto: Reprodução
   
 
NOVO DECRETO COVID-19 ( 283/2021)
Prefeitura de Ipirá emite novo decreto de combate a
Covid-19; confira os pontos principais
 
 
17/06/2021
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A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 283 atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus.
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Confira abaixo alguns pontos do decreto:

Toque de recolher
Das 21:00h às 05:00h

Comércio não essencial
O comércio não essencial funcionará das 8:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 13:00h no período de 16 a 22 de junho do corrente ano e após esse horário poderão funcionar com serviços delivery

Restaurantes e pizzarias
Os restaurantes e pizzarias poderão funcionar de segunda a domingo das 8:00h da manhã às 20h30min. e após esse horário com atendimento de serviços delivery até às 23:00h.

Serviços essenciais
Os serviços essenciais como padarias supermercados e mercadinhos funcionarão das 8:00h às 20h30min. de segunda a sexta-feira limitando a permanência de clientes fazendo refeições estabelecimento respeitando distanciamento social. Farmácias e postos de combustíveis das 08:00h às 23:00h.

Aos sábados e domingos supermercados e mercadinhos poderão funcionar até às 13:00h farmácias padarias e postos de combustíveis com horário normal de funcionamento com rigoroso controle de quantitativo de pessoas esse anterior evitando ao máximo aglomerações e seguindo todos os protocolos sanitários é certo necessidade específica de posto de combustível.

Food Truck
O serviço de food truck deverá funcionar das 17:00h às 8h30min ficando expressamente vedado consumo no local.

Continua proibida a entrada de feirantes de cidades circunvizinhas
Continua proibida entrada dos feirantes de cidades circunvizinhas para comercialização de quaisquer produtos no Centro de Abastecimento do município até ulterior deliberação.

Atividades físicas em academias
As atividades físicas em academias deverão funcionar de segunda a sexta-feira das 5:00h às 19:00h com 50% da capacidade total mantendo todos os protocolos de segurança.

Proibição da venda bebidas alcoólicas
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais (supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidora de bebidas, loja de conveniência, padaria, delicatessens, congêneres e similares inclusive pelo sistema de delivery, das 18:00h do dia 18 de junho até às 5:00h do dia 21 de junho de 2021, tendo comerciante o dever de isolar o setor de bebidas alcoólicas.

Guerras de espadas e fogueiras proibidas
Ficam proibidas guerra de espada e fogueiras durante o mês de junho.

Punições para quem descumprir o decreto
Os estabelecimentos que descumprirem o decreto e as orientações sanitárias terão alvará de funcionamento e sanitário cassados, além da interdição do mesmo pelo período de 3 dias e multa de R$ 300. Caso estabelecimento infrator não pague será mantido o fechamento e a multa para reincidência cometida.

Os estabelecimentos deverão cumprir os horários de fechamento com encerramento das vendas meia hora antes dos horários estabelecidos no decreto.


Clique aqui para conferir o decreto na íntegra: DECRETO Nº 283

Assessoria de Comunicação | Prefeitura Municipal de Ipirá
 
 
 
 
 
 
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