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17/06/2021
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Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 283
atualizou as medidas de prevenção, controle e
enfrentamento à disseminação do coronavírus. |
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Confira
abaixo alguns pontos do decreto:
Toque de recolher
Das 21:00h às 05:00h
Comércio não essencial
O comércio não essencial funcionará das 8:00h
às 18:00h de segunda a sexta-feira e aos sábados
até às 13:00h no período de 16 a 22 de junho do
corrente ano e após esse horário poderão funcionar
com serviços delivery
Restaurantes e pizzarias
Os restaurantes e pizzarias poderão funcionar
de segunda a domingo das 8:00h da manhã às 20h30min.
e após esse horário com atendimento de serviços
delivery até às 23:00h.
Serviços essenciais
Os serviços essenciais como padarias supermercados
e mercadinhos funcionarão das 8:00h às 20h30min.
de segunda a sexta-feira limitando a permanência
de clientes fazendo refeições estabelecimento
respeitando distanciamento social. Farmácias e
postos de combustíveis das 08:00h às 23:00h.
Aos sábados e domingos supermercados e mercadinhos
poderão funcionar até às 13:00h farmácias padarias
e postos de combustíveis com horário normal de
funcionamento com rigoroso controle de quantitativo
de pessoas esse anterior evitando ao máximo aglomerações
e seguindo todos os protocolos sanitários é certo
necessidade específica de posto de combustível.
Food Truck
O serviço de food truck deverá funcionar das 17:00h
às 8h30min ficando expressamente vedado consumo
no local.
Continua proibida a entrada
de feirantes de cidades circunvizinhas
Continua proibida entrada dos feirantes de cidades
circunvizinhas para comercialização de quaisquer
produtos no Centro de Abastecimento do município
até ulterior deliberação.
Atividades físicas em academias
As atividades físicas em academias deverão funcionar
de segunda a sexta-feira das 5:00h às 19:00h com
50% da capacidade total mantendo todos os protocolos
de segurança.
Proibição da venda bebidas
alcoólicas
Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas
em quaisquer estabelecimentos comerciais (supermercados,
mercadinhos, atacadões, distribuidora de bebidas,
loja de conveniência, padaria, delicatessens,
congêneres e similares inclusive pelo sistema
de delivery, das 18:00h do dia 18 de junho até
às 5:00h do dia 21 de junho de 2021, tendo comerciante
o dever de isolar o setor de bebidas alcoólicas.
Guerras de espadas e fogueiras
proibidas
Ficam proibidas guerra de espada e fogueiras durante
o mês de junho.
Punições para quem descumprir
o decreto
Os estabelecimentos que descumprirem o decreto
e as orientações sanitárias terão alvará de funcionamento
e sanitário cassados, além da interdição do mesmo
pelo período de 3 dias e multa de R$ 300. Caso
estabelecimento infrator não pague será mantido
o fechamento e a multa para reincidência cometida.
Os estabelecimentos deverão cumprir os horários
de fechamento com encerramento das vendas meia
hora antes dos horários estabelecidos no decreto.
Clique
aqui para conferir o decreto na íntegra: DECRETO
Nº 283
Assessoria
de Comunicação | Prefeitura Municipal de Ipirá
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