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24/06/2021
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A
Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas
de combate e enfrentamento a Covid-19 no município
por meio do decreto nº288. |
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Confira
as determinações:
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O toque de recolher continua das 21:00h às 05:00h;
- O comércio não essencial funcionará das 08:00h
às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados
até as 13:00h. (No período de 23 a 29 de junho);
- Os restaurantes e pizzarias poderão funcionar
de segunda a domingo, das 08:00h às 23:00h. (Após
este horário o atendimento pode ser feito via
delivery);
- O comércio essencial como Supermercados, Mercadinhos
e Padarias funcionarão das 08:00h às 20:30h, de
segunda a sexta-feira. Farmácias e Postos de Combustíveis
das 08:00 às 23:00h;
Aos sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos
poderão funcionar até as 13:00h. Farmácias, padarias
e postos de combustíveis funcionarão com horário
normal de funcionamento;
- O serviço de food truck deverá funcionar das
17:00h às 20:30, ficando proibido o consumo no
local;
- Continua proibida a entrada de feirantes de
cidades circunvizinhas para comercializar produtos
no Centro de Abastecimento;
- As atividades físicas em academias poderão acontecer
de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 19:00h,
com 50% da capacidade total;
- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas
em qualquer estabelecimento comercial do município,
a partir das 18:00h do dia 23 de junho às 05:00
do dia 29 de junho;
- Ficam terminantemente proibidas guerras de espadas
e fogueiras em vias e logradouros públicos durante
o mês de junho;
- Os estabelecimentos que descumprirem o decreto
terão o alvará de funcionamento e sanitário cassados,
interdição do mesmo por 3 dias, além de multa
de R$300,00.
Para conferir a edição completa do decreto, clique
aqui.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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