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NOVO DECRETO COVID-19
Prefeitura de Ipirá atualiza medidas de combate a
Covid-19 no período junino
 
 
24/06/2021
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A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº288.
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Confira as determinações:

- O toque de recolher continua das 21:00h às 05:00h;

- O comércio não essencial funcionará das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados até as 13:00h. (No período de 23 a 29 de junho);

- Os restaurantes e pizzarias poderão funcionar de segunda a domingo, das 08:00h às 23:00h. (Após este horário o atendimento pode ser feito via delivery);

- O comércio essencial como Supermercados, Mercadinhos e Padarias funcionarão das 08:00h às 20:30h, de segunda a sexta-feira. Farmácias e Postos de Combustíveis das 08:00 às 23:00h;

Aos sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos poderão funcionar até as 13:00h. Farmácias, padarias e postos de combustíveis funcionarão com horário normal de funcionamento;

- O serviço de food truck deverá funcionar das 17:00h às 20:30, ficando proibido o consumo no local;

- Continua proibida a entrada de feirantes de cidades circunvizinhas para comercializar produtos no Centro de Abastecimento;

- As atividades físicas em academias poderão acontecer de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 19:00h, com 50% da capacidade total;

- Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do município, a partir das 18:00h do dia 23 de junho às 05:00 do dia 29 de junho;

- Ficam terminantemente proibidas guerras de espadas e fogueiras em vias e logradouros públicos durante o mês de junho;

- Os estabelecimentos que descumprirem o decreto terão o alvará de funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo por 3 dias, além de multa de R$300,00.

Para conferir a edição completa do decreto, clique aqui.

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!

 
 
 
 
 
 
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