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Câmara Municipal de Ipirá - Centro Administrativo, s/n
Centro , Tel. (75) 3254-1501 | Foto: Ipirá Negócios |
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JUSTIÇA ELEITORAL
DE IPIRÁ CASSA MANDATOS DO
PP E PSB, NO MUNICÍPIO |
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Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
09/07/2021
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Em
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, que tem
como órgão julgador a 062ª ZONA ELEITORAL DE IPIRÁ
(BA), a Juíza Eleitoral Carla Graziela Costantino
de Araújo, determinou a cassação dos diplomas
dos registros dos candidatos e candidatas do Partido
Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro
(PSB) no município de Ipirá.
A ação judicial foi movida pelo Partido dos Trabalhadores
(PT) contra todos os candidatos e candidatas ao
cargo de vereador(a) pelos Partidos referidos
na Ação acima (Partido Progressista (PP) e pelo
Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A Ação de Investigação Judicial e Eleitoral, Número:
0600474-82.2020.6.05.0062, ainda determinou a
anulação de todos os votos destinados aos partidos
referidos, ainda declarou a inelegibilidade de
Ivete Francisca da Silva Matos e Fabrícia dos
Santos Dunda para as próximas 2 eleições (8 anos)
subsequente às eleições 2020.
Dentre as razões, a impugnação das candidaturas
tem como base o argumento de que os envolvidos
teriam lançado candidaturas fictícias, com finalidade
de aparentar cumprir a legislação eleitoral.
Existe o reconhecimento da prática de fraude no
cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero
nas candidaturas pelo Partido Progressista e pelo
Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais
2020 do Município de Ipirá.
Ainda de acordo com a sentença, Ivete Francisca
da Silva apresentou prestação de contas zerada
e Fabrícia dos Santos Dunda deixou de apresentar
prestação de contas.
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Leia
abaixo o trecho principal da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL, Número: 0600474-82.2020.6.05.0062.
"Desta maneira, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no
art. 487, inciso I, para:
a) reconhecer a prática de fraude no cumprimento
da regra eleitoral da cota de gênero nas candidaturas
pelo Partido Progressista e pelo Partido Socialista
Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município
de Ipirá, com fundamento no art. 10, § 3º, da
Lei n. 9.504/1997;
b) determinar a cassação dos diplomas e registros
dos candidatos e candidatas do Partido Progressista
e do Partido Socialista Brasileiro às eleições
proporcionais 2020 do Município de Ipirá (eleitos,
suplentes e não eleitos);
c) determinar a anulação dos votos destinados
aos candidatos e candidatas do Partido Progressista
e do Partido Socialista Brasileiro às eleições
proporcionais 2020 do Município de Ipirá (eleitos,
suplentes e não eleitos);
d) determinar a nova totalização dos votos ao
cargo de vereador(a) e o novo cálculo do quociente
eleitoral e do quociente partidário nas eleições
proporcionais 2020 do Município de Ipirá, com
o subsequente preenchimento das vagas remanescentes
da cassação determinada no item “b” (com diplomação
e posse);
e) declarar a inelegibilidade de Ivete Francisca
da Silva Matos e Fabrícia dos Santos Dunda para
as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos
subsequentes às eleições 2020"
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