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JUSTIÇA ELEITORAL DE IPIRÁ CASSA MANDATOS DO
PP E PSB, NO MUNICÍPIO
 
 
Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
09/07/2021

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Em AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, que tem como órgão julgador a 062ª ZONA ELEITORAL DE IPIRÁ (BA), a Juíza Eleitoral Carla Graziela Costantino de Araújo, determinou a cassação dos diplomas dos registros dos candidatos e candidatas do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Ipirá.

A ação judicial foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra todos os candidatos e candidatas ao cargo de vereador(a) pelos Partidos referidos na Ação acima (Partido Progressista (PP) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A Ação de Investigação Judicial e Eleitoral, Número: 0600474-82.2020.6.05.0062, ainda determinou a anulação de todos os votos destinados aos partidos referidos, ainda declarou a inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva Matos e Fabrícia dos Santos Dunda para as próximas 2 eleições (8 anos) subsequente às eleições 2020.

Dentre as razões, a impugnação das candidaturas tem como base o argumento de que os envolvidos teriam lançado candidaturas fictícias, com finalidade de aparentar cumprir a legislação eleitoral.

Existe o reconhecimento da prática de fraude no cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero nas candidaturas pelo Partido Progressista e pelo Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá.


Ainda de acordo com a sentença, Ivete Francisca da Silva apresentou prestação de contas zerada e Fabrícia dos Santos Dunda deixou de apresentar prestação de contas.

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Leia abaixo o trecho principal da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, Número: 0600474-82.2020.6.05.0062.

"Desta maneira, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 487, inciso I, para:

a) reconhecer a prática de fraude no cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero nas candidaturas pelo Partido Progressista e pelo Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997;

b) determinar a cassação dos diplomas e registros dos candidatos e candidatas do Partido Progressista e do Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá (eleitos, suplentes e não eleitos);

c) determinar a anulação dos votos destinados aos candidatos e candidatas do Partido Progressista e do Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá (eleitos, suplentes e não eleitos);

d) determinar a nova totalização dos votos ao cargo de vereador(a) e o novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário nas eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes da cassação determinada no item “b” (com diplomação e posse);

e) declarar a inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva Matos e Fabrícia dos Santos Dunda para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições 2020"
 
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