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01/08/2021
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Continua Depois da
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A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas
de combate e enfrentamento a Covid-19 no município
por meio do decreto nº 320:
Confira alguns pontos do decreto:
O toque de recolher continua das 00:00h às 05:00h,
de 31 de julho a 09 de agosto;
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como
restaurantes, pizzarias e congêneres deverão encerrar
o atendimento presencial às 23:00h, após este
horário podendo funcionar com serviços via delivery
até às 00:00h.
Os serviços essenciais como Supermercados, Padarias
e Mercadinhos funcionarão normalmente, limitando
a permanência de clientes, fazendo refeições no
estabelecimento, respeitando o distanciamento.
Eventos com presença de público superior a 100
pessoas seguem suspensos, sejam eles urbanos e
rurais em logradouros públicos ou privados como:
shows, festas, casamentos, aniversários, churrascos,
paredões de som, encontros de ciclistas e motociclistas,
formaturas, passeatas e afins.
Os eventos desportivos coletivos e amadores poderão
acontecer sem a presença de público.
Postos de Combustíveis, farmácias, transportes,
terminal rodoviário, segurança pública e enfrentamento
a pandemia terão seu funcionamento inalterado.
Academias poderão funcionar respeitando o limite
de 50% da capacidade total, mantendo todos os
protocolos de segurança.
Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto
e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, interdição
do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa
de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infrator não pague, será mantido o fechamento
e multa para reincidência cometida.
Assessoria
de Comunicação | Prefeitura Municipal de Ipirá
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