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De
acordo com o governo, o decreto, que passa a vigorar
a partir de sexta, autoriza, a realização de alguns
eventos com até 300 pessoas até o dia 17 de agosto. |
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06/08/2021
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O
Governo do Estado vai publicar na sexta-feira
(6) um decreto que suspende o toque de recolher
na Bahia e mantém a proibição de shows e festas,
independentemente do número de participantes.
De acordo com a gestão estadual, a flexibilização
de algumas atividades ocorreu após a queda da
taxa de ocupação de leitos de UTI Covid.
O toque de recolher na Bahia foi anunciado pelo
governador Rui Costa, no dia 16 de fevereiro deste
ano, e passou a valer três dias depois. Na época,
foi informado que a decisão ocorreu por causa
da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI no
estado, que alcançava uma taxa de 74%.
De acordo com o governo, o decreto, que passa
a vigorar a partir de sexta, autoriza, a realização
de alguns eventos com até 300 pessoas até o dia
17 de agosto. [Veja a lista
abaixo]
Cerimônias de casamento
Eventos urbanos e rurais em espaços públicos ou
privados
Circos
Parques de exposições
Solenidades de formatura
Passeatas e afins
Funcionamento de zoológicos (Antes estava proibido)
Museus
Teatros
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Nos
municípios integrantes de Região de Saúde em que
a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha,
por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos
e atividades poderão acontecer com público de
até 100 pessoas.
O decreto que vai ser publicado na sexta-feira
também determina que eventos esportivos em todo
o estado continuam a acontecer, porém sem a presença
de público. Os espaços culturais como cinemas
e teatros devem funcionar obedecendo a limitação
de 50% da capacidade do local.
Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais,
de serviços e financeiro, como mercados e afins,
deverá ser definida em ato editado por cada Município,
considerado o tamanho do espaço físico, com o
objetivo de evitar aglomerações.
O decreto também manteve a orientação em relação
às aulas. As atividades letivas, nas unidades
de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer
de forma semipresencial nos Municípios integrantes
de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de
leitos de UTI COVID se mantenha, por cinco dias
consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo
a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.
Fonte:
G1 Bahia
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