A
Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas
de combate e enfrentamento a Covid-19 no município
por meio do decreto nº 327:
Confira alguns pontos do
decreto:
- O toque de recolher segue das 00:00h às 05:00h
de 09 de agosto a 17 de agosto de 2021;
- Os estabelecimentos comerciais que funcionem
como restaurantes, bares, pizzarias e congêneres
deverão encerrar o atendimento presencial às 23:00h,
e após esse horário com atendimento de serviços
delivery até as 00:00h;
- Os serviços essenciais como, Padarias, Supermercados
e Mercadinhos funcionarão normalmente limitando
a permanência de clientes fazendo refeições no
estabelecimento, respeitando o distanciamento
social;
- Seguem suspensos eventos e atividades com a
presença de público, superior a 100 (cem) pessoas
em eventos urbanos e rurais em logradouros públicos
ou privados como: shows, festas, casamentos, aniversários,
churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas
e motociclistas, formaturas, passeatas e afins;
- Os eventos desportivos coletivos e amadores
somente poderão ocorrer sem a presença de público;
- Fica autorizado o funcionamento de academias
e estabelecimentos voltados para a realização
de atividades físicas no período de 09 de agosto
a 17 de agosto de 2021, com 50% (cinquenta por
cento) da capacidade total, mantendo todos os
protocolos de segurança;
- Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto
e as orientações sanitárias terão o Alvará de
Funcionamento e sanitário cassados, interdição
do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa
de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento
infrator não pague, será mantido o fechamento
e multa para reincidência cometida.
Assessoria
de Comunicação
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