7ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT4), em Porto Alegre, condenou um banco ao
pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 10 mil a uma empregada, por atentar contra
a dignidade e a saúde mental dela mediante a prática
de assédio moral.
Segundo as informações do processo, foi comprovado
o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes
e constrangedoras às quais a trabalhadora era
submetida pelo seu chefe imediato, tendo em vista
que o gerente fazia cobranças abusivas e estabelecia
metas inatingíveis.
Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir
produtos do banco para alcançar as exigências
mensais. Além disso, o gerente não aceitava que
as empregadas engravidassem.
Um estagiário levado pelo próprio banco como testemunha
confirmou os abusos. Ele disse que na época em
que estagiou na instituição bancária, três colegas
engravidaram e que o gerente teve um surto.
"Falou que ia colocar na agência uma máquina
de pílula do dia seguinte, falou que tinha que
ter fila para engravidar; também falou na reunião
que só contrataria homens, pois não engravidam",
contou a testemunha.
O juiz de primeira instância entendeu que o comportamento
do empregador foi totalmente reprovável e rompeu
o equilíbrio psicológico da empregada. "O
superior hierárquico tornava o meio ambiente de
trabalho da reclamante penoso e opressor",
disse.
Não concordando coma a decisão, o banco apresentou
recurso para tentar mudar a sentença. A vítima
também recorreu pedindo aumento da indenização.
Para o relator dos recursos, o desembargador Emílio
Papaléo Zin, o direito à indenização está amparado
pela Constituição, que prevê a inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem. Ele manteve a condenação por danos morais
e aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil
para R$ 10 mil.
Fonte:
BNews
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