Projeto de lei do
deputado Jurandy Oliveira (PP) concede passe livre
no transporte intermunicipal rodoviário às pessoas
com deficiência física, visual, auditiva e mental,
comprovadamente carentes. A proposição protocolada
na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) estabelece
ainda que, para os casos em que houver prescrição
médica, também será concedido passe livre para
um acompanhante.
Na justificativa do projeto, Jurandy pontuou que
a concessão gratuita a quem carece de passe livre
no transporte intermunicipal é fato já em alguns
estados, como Maranhão, Paraná e Mato Grosso.
“Sabe-se, de mais antigo, que os municípios, em
sua quase totalidade, garantem a gratuidade de
passagem dentro de seu perímetro”, acrescentou.
Ainda segundo o deputado, no âmbito federal, há
lei que assegura passe livre para transporte interestadual.
“Assim, resta-nos fazer da desigualdade, pelos
termos aqui discorridos, um ato de igualar os
desiguais na justa medida”, completou.
Jurandy Oliveira defendeu também a importância
de se conceder passe livre para o acompanhante
da pessoa com deficiência. “Por ser exatamente
deficiente, ele necessita de alguém que o auxilie,
competente naquilo que falta à pessoa assistida
por esta Lei”, disse ele, observando que, na legislação
do Paraná, por exemplo, três pessoas podem se
cadastrar como acompanhante de uma pessoa com
deficiência.
“Não há como negar essa razoabilidade, uma vez
que se trata de caso especial, em que o benefício
não se edifica apenas na pessoa com deficiência,
mas apenas com a garantia desse apoio, desse acompanhamento”,
concluiu o parlamentar.
Fonte:
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
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