A
Prefeitura de Ipirá atualizou por meio do decreto
nº 019 as medidas de enfrentamento à COVID-19
e as síndromes gripais.
Confira abaixo:
- O decreto é válido durante o período de 25 de
janeiro à 08 de fevereiro de 2022;
- Ficam autorizados eventos e atividades com a
presença de público, tais como cerimonias de casamento,
científicos e profissionais, religiosos, solenidades
de formaturas com 200 (duzentas) pessoas (áreas
livres), nas áreas urbanas e rurais, em logradouros
públicos e privados, devendo ter autorização da
Vigilância Sanitária, com antecedência de 07 dias
para avaliação e orientação das medidas sanitárias;
- A conferência do Cartão de Vacina de cada participante
é de inteira responsabilidade do organizador do
evento;
- Continua proibido paredões, bandas festivas,
em áreas públicas independentemente do número
de participantes, sob pena de sanções legais,
em caso de desobediência, contando o município
com o apoio da Polícia Militar;
- Ficam liberadas as montarias com no máximo 100
cavaleiros, não podendo ocorrer durante o evento
comemorações com bandas ou paredões;
- Ficam permitidos torneios de futebol sem a presença
de público;
- Os realizadores dos eventos em espaço público
deverão solicitar obrigatoriamente, autorização
da Vigilância Sanitária, para obter toda documentação
necessária que obedeça aos protocolos de normas
sanitárias para realização do evento;
- A liberação de espaços públicos será de responsabilidade
das Secretarias de Infraestrutura e Agricultura.
- Os estabelecimentos comerciais devem garantir
que todos os trabalhadores, fornecedores, prestadores
de serviço e clientes, tenham a disponibilização
de álcool em gel e de fácil acesso e que estejam
em uso de máscara facial, álcool em gel 70% no
ato da entrega do serviço delivery.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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