O
descarte irregular de entulhos e armazenamento
de materiais de construção e resíduos sólidos
nas vias públicas é proibido e está disciplinado
no Decreto Municipal nº 418/2021.
Cabe ao proprietário do imóvel a remoção de entulhos,
terras e sobras de materiais de construção e/ou
sólidos.
Está em vigor a aplicação de penalidades (multas),
previstas em lei, caso haja o descumprimento do
decreto em vigência.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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