O
deputado Jurandy Oliveira (PP) apresentou, na
Assembleia Legislativa, uma proposição para que
a Bahia possa ter, a exemplo de São Paulo, a Carteira
de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
(TEA). Em projeto de lei que apresentou na Assembleia
Legislativa com este fim, ele detalha que a carteira
deverá ser expedida sem qualquer custo por meio
de requerimento preenchido e assinado pelo interessado
ou por seu representante legal, acompanhado de
relatório médico.
Esta identidade, dispõe o Artigo 3º da proposição,
deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar
a contagem dos portadores do TEA na Bahia, e ser
expedida no máximo em 15 dias, com validade mínima
cinco anos. Nela constará o endereço, nome do
responsável e seu telefone, para facilitar a identificação
e contato com a família e/ou responsável.
Ao justificar seu projeto de lei, Jurandy Oliveira
explicou o que é o Transtorno do Espectro Autista:
“Mais conhecido como autismo, é um distúrbio neurológico
caracterizado por comprometimento da interação
social, comunicação verbal e não verbal e comportamento
restrito e repetitivo”. Os sinais, prosseguiu,
geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas
crianças com autismo “alcançam o marco de desenvolvimento
em um ritmo normal e depois regridem”.
A ideia da carteira é facilitar a identificação
das pessoas autistas, “para que tenham assegurados
seus direitos, inclusive o atendimento preferencial,
já que o autismo não é fácil ser identificado
por quem não tenha um contato direto, em determinados
casos”. Segundo o legislador, o projeto de lei
possui fundamentação no Estatuto da Pessoa com
Deficiência através da Lei nº 12764 de 2012, inspirada
na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo de Nova York, visando
a inclusão social e a cidadania.
“Nem toda deficiência é visível”, ponderou Jurandy,
para quem, se a condição de autista constar em
carteira de identidade específica, será possível
acelerar os atendimentos, diminuir a burocracia
e facilitar o acesso às instituições administrativas
públicas e privadas, evitando o constrangimento
e demora no atendimento e o desgaste psicológico.
O benefício da identificação proposta, considera
seu autor, “além de manter os direitos dos autistas
reservados, ajudará na localização da família
quando eles se perdem”. Ao solicitar a carteira,
os interessados devem anexar seus documentos pessoais,
os de seus pais ou responsáveis legais e comprovante
de endereço. O relatório médico atestando o diagnóstico
de Transtorno do Espectro Autista a ser apresentado
deverá ser firmado por médico especialista em
neurologia ou psiquiatria.
Fonte:
Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
|