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O
Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia, ainda determina
multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento
da obrigação |
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Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiránegocios.com.br
18/05/2022 | Atualização 17h:40m |
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Em
documento disponibilizado nesta quarta-feira (18),
o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)
acata determinação judicial em favor da Prefeitura
de Ipirá (BA) que pede o reconhecimento da ilegalidade
da greve dos professores municipais, instaurado
pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
Dentre os diversos fundamentos elencados no pedido
de ilegalidade o documento judicial alega a suspensão
do movimento sustentando em:
“... ao fundamento de que o
movimento paredista, iniciado em 12/04/2022 é
ilegal, seja porque não foram cumpridos os requisitos
insertos na Lei n°. 7.783/1989, inclusive quanta
ao percentual mínimo de servidores em atividade,
seja porque há riscos significativos de prejuízos
irreparáveis aos alunos, pela perda do ano letivo”.
O Tribunal de Justiça (TJ)
da Bahia, ainda determina multa diária de R$ 10
mil para o caso de descumprimento da obrigação.
"Em face a todo o exposto,
com fulcro no art. 300, do CPC, defiro, parcialmente,
a tutela de urgência vindicada, para determinar
o imediato retorno dos servidores as suas atividades,
em seus respectivos estabelecimento de ensino
público do Município de Ipirá, sob pena de multa
diária a R$10.000,00 (dez mil reais), para o caso
de descumprimento da obrigação".
“Cite-se o requerido, na forma da lei, para contestar
o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia, intimando-o, ainda, com urgência,
inclusive por meios eletrônicos, dos termos desse
decisum, para seu imediato cumprimento, a fim
de garantir a preservação do ano letivo em curso".
Dentre outras exigências, os profissionais, que
reivindicam reajuste salarial de 33,24%, decretaram
a greve no dia 12 de abril do corrente ano.
Veja no link a
íntegra da determinação judicial que torna a greve
dos professores de Ipirá como ilegal.
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