Na
sessão desta quarta-feira (20/07), os conselheiros
da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios
acataram denúncia formulada contra o prefeito
de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, e o pregoeiro
Murilo Tadeu da Silva Lima, em razão de irregularidades
em processo licitatório – suspenso cautelarmente
– que tinha por objeto a contratação de serviço
de coleta de lixo domiciliar e de limpeza urbana
e rural para o exercício de 2022. O conselheiro
Mário Negromonte, relator do processo, imputou
multa solidária no valor de R$3 mil aos denunciados.
A denúncia foi apresentada por representantes
da empresa “RP Construtora e Empreendimento”,
que consideraram ilegal a exigência no edital
de índice de endividamento total da empresa inferior
a 0,30.
Apontaram, ainda, a ocorrência de violação ao
disposto no artigo 21, § 4º, da Lei de Licitações
e Contratos, vez que não houve nova divulgação
do edital após a retirada – por decisão judicial
– da exigência editalícia questionada.
O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu
voto, que a supressão da exigência irregular se
deu no mesmo dia agendado para a sessão de abertura
do certame – 22 de dezembro de 2021 –, impossibilitando,
portanto, que outras licitantes tivessem conhecimento
do fato a tempo de participar do certame.
Assim, embora o gestor sustente que “a supressão
de tal exigência não alteraria a formulação de
propostas”, o relator destacou que a jurisprudência
é uníssona ao dispor sobre a necessidade de “retificação
do edital, republicação e reabertura dos prazos
originais, em atenção aos princípios da publicidade,
vinculação ao instrumento convocatório e isonomia,
o que não foi feito nesse procedimento”.
O conselheiro relator determinou que a administração
municipal, ao dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico
nº 75/2021, realize a republicação do edital,
nos moldes e prazos originais, em atenção ao art.
21 da Lei nº 8.666/93.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora
Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência
parcial da denúncia, com aplicação de multa e
advertência ao prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva
Santos, e ao pregoeiro, Murilo Tadeu da Silva
Lima.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:
TCM/BA |