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27/10/2022 |
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(Estadão
Conteúdo) - O presidente do Superior Tribunal
Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou
o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro
para suspender a veiculação das inserções do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob
o argumento que rádios deixaram de veicular
ao menos 730 comerciais de sua campanha.
Na decisão, Moares manda o arquivar o processo
pela “inépcia” e encaminha a decisão ao corregedor-geral
eleitoral, Augusto Aures, para que analise possível
“cometimento de crime eleitoral com a finalidade
de tumultuar o segundo turno”. Além disso, pede
que instaure um processo administrativo para
apurar o eventual “desvio de finalidade” na
utilização de recursos do fundo partidário pela
campanha de Bolsonaro. |
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“Não
restam duvidas de que os autores – que deveriam
ter realizado sua atribuição de fiscalizar as
inserções de rádio e televisão de sua campanha
– apontaram uma suposta fraude eleitoral às
vésperas do segundo turno do pleito sem base
documental crível, ausente, portanto, qualquer
indício mínimo de prova”, escreveu Moraes na
decisão.
Segundo o ministro, a campanha incorreu em “manifesta
afronta” à Lei das Eleições por apresentar denúncias
sem “fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”.
Por
ESTADÃO CONTEÚDO |
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