|
|
|
|
|
|
Por Orlando Santiago Mascarenhas
ipiranegocios.com.br
16/02/2023 |
|
|
|
|
|
Em decorrência da
matéria “PREFEITURA
DE IPIRÁ CONTRATA através de DISPENSA DE LICITAÇÃO
empresa de limpeza urbana por quase R$ 1 milhão,
para coleta de lixo em 60 dias” (VEJA
AQUI), publicada no dia 11/02/2023, a reportagem
do site Ipirá Negócios, recebeu, a JUSTIFICATIVA
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO do referido
contrato na matéria em exame.
O contrato em discussão, trata-se do Processo
Administrativo:001/2023-DE, Contrato de Prestação
de Serviços de Serviços nº 001/2023-DE (VEJA
AQUI)
Acentuamos, que recebemos a JUSTIFICATIVA
DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL COM DISPENSA DE LICITAÇÃO
do contrato em exame, nesta quarta-feira (15/02),
através de um esclarecimento do Sr Murilo Tadeu
da Silva Lima, – Pregoeiro, presidente da Central
de Licitações da Prefeitura de Ipirá (CPL),
que desde a publicação da matéria em exame,
se colocou totalmente a disposição da Reportagem
para esclarecer qualquer dúvida em relação ao
contrato em questão.
A reportagem
do Ipirá Negócios, salienta que anteriormente
não tinha tido conhecimento da justificativa,
que levou a DISPENSA DE LICITAÇÃO do contrato
em exame, em razão da mesma ainda não se encontrar
no portal da transparência, ou se estava, a
nossa pesquisa não conseguiu encontrá-la.
Reconhecemos, segundo os princípios da legislatura,
que o CONTRATO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
001/2023-DE (VEJA
AQUI), trata-se de UM SERVIÇO
ESSENCIAL, COM ISSO PODENDO, NESSE CASO,
VALER-SE DA CONDICAO DE
CARÁTER EMERGENCIAL, estando em conformidade
com a Lei
nº 8.666, no Art. 24, inc.
Ipirá - Contratação Emergencial
da Limpeza Urbana com Dispensa de Licitação
por 60 dias
JUSTIFICATIVA DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE IPIRÁ (CPL)
“No dia 19/10/2022 foi realizado o Pregão
Eletrônico nº 89/2022 cujo objeto é Contratação
de empresa para prestação de serviços de coleta
de lixo domiciliar, limpeza urbana e rural neste
Município, homologado e Contratado no dia 01/12/2022.
Tendo em vista a decisão do comando judicial
exarado em razão do Mandado
de Segurança Nº 80002165-70.2022.8.05.0106,
que ensejou na ANULAÇÃO
dos Atos referentes ao certame conforme publicação
no Diário Oficial dos Municípios no dia 03/01/2023,
considerando a indispensabilidade dos serviços,
fez-se necessária a Contratação
Emergencial do referido serviço em observância
ao art. 24, inc. IV, da lei 8.666/93. Foi recomendada
a contratação da empresa D. M. CONSTRUÇÕES,
TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI, inscrita sob o
CNPJ/MF N° 10.635.663/0001-36, para a referida
prestação dos serviços supracitados, com o valor
mensal de R$ 452.393,50 (quatrocentos e cinquenta
e dois mil trezentos e noventa e três reais
e cinquenta centavos). Reiteramos ainda que
o serviço acima mencionado está orçado e condiz
com o valor do mercado, conforme cotações anexadas
ao processo DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 001/2023-DE.
Atenciosamente, Murilo Tadeu da Silva Lima –
Pregoeiro”.
A Reportagem do site Ipirá Negócios, agradece
ao Sr Murilo Tadeu da Silva Lima, – Pregoeiro,
presidente da Central de Licitações da Prefeitura
de Ipirá (CPL), por colocar-se acessível e a
disposição da reportagem, para os esclarecimentos
solicitados e devidamente prestados.
|
|
|
|
|
|
Veja
também |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VEJA
TAMBÉM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MAIS
ACESSADAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
"IPIRÁ
NEGÓCIOS dá Existência Pública aos Eventos
e as Notícias Acontecem" |
|
|
|
|
|
|
|
|
|