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Sem
outras rendas e impossibilitados de receberem
o Auxílio Emergencial do Governo Federal, por
estarem com seus CPF vinculados ao município,
os profissionais, pais de família, estão preocupados
e clamam por justiça. |
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Por
Orlando Santiago Mascarenhas
www.ipiranegocios,com.br
11/07/2020
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da Publicidade |
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No
município de Ipirá-Bahia, situado na Bacia
do Jacuípe, a 210 km da capital baiana
,108 famílias vêm sofrendo um ato desumano
do atual prefeito Marcelo Brandão, onde
através do Decreto número 54, elaborado
em 22 de maio do corrente ano, suspende
108 contratos temporários da educação
feitos através de processo seletivo curricular
e simplificado (REDA) (Vereadores
de oposição e APLB, são contra o Decreto
do prefeito Marcelo Brandão que prevê
a suspensão temporária de contratos de
profissionais da Educação em Ipirá devido
à pandemia do coronavírus).
Os contratos referem-se a cuidadores,
atendentes de classe, merendeiras, serviços
gerais e motoristas escolares, alegando
ser determinação do TCM.
Entretanto, os vereadores de oposição
e situação vendo o desespero dos contratados
resolveram em consenso entrarem com uma
ação para não efetivação do mesmo, visto
que estamos em meio a uma pandemia onde
o município se encontra em estado de calamidade
não dando oportunidade dos trabalhadores
sobreviverem de outras rendas e nem receberem
o Auxílio Emergencial do Governo Federal,
por estarem com seus CPF vinculados ao
município (Unidos,
vereadores de Ipirá anulam decreto do
Prefeito Marcelo Brandão que demitiria
mais de 100 Funcionários Públicos)
PREFEITO FAZ DIVERSAS
NOMEAÇÕES E MUDANÇAS DE NÍVEL DE SERVIDORES
Não se contentando, o executivo usou todo
o seu prazo legal de resposta e nesse
período fez diversas nomeações e mudanças
de nível de servidores (PORTARIAS
221, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231,
232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 240
E 241, DE JUNHO DE 2020 EDIÇÃO Nº 01742),
vindo a dar a resposta no dia 29/06, véspera
do pagamento deixando todos sem ação.
Na resposta o prefeito Marcelo afirma
não poder pagar dizendo que o Decreto
do Legislativo seria inconstitucional,
não atendendo preceitos legais e que havia
entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade
para que a Justiça atente a falta de parâmetro
legal do Decreto do Legislativo. Ainda
na resposta enviada ele cita se solidarizar
com os prejudicados.
OS PROFISSIONAIS PREJUDICADOS ESTÃO PREOCUPADOS
E INDIGNADOS
Sem outras rendas e impossibilitados de
receberem o Auxílio Emergencial do Governo
Federal, por estarem com seus CPF vinculados
ao município, os profissionais, pais de
família, estão preocupados e clamam por
justiça.
De acordo com os vereadores consultados
sobre o assunto, devido ao momento difícil
em que a comunidade está atravessando
a medida do prefeito é perversa e insensível
e certamente agravará ainda mais a crise
econômica no município.
Ainda segundo os edis, o prefeito Marcelo,
ao decidir pelas suspensões dos pagamentos
não levou em consideração o momento de
uma pandemia, que impede a locomoção das
pessoas, e, portanto, a prestação de serviços,
diante do sugerido isolamento social.
Ainda salientando, que em um momento tão
difícil como o que estamos vivendo é preciso
sensibilidade, solidariedade humana e
ajuda de todos, e que muitos dos prejudicados,
diante da pandemia, certamente estão passando
por condição de limitação financeira,
onde contavam com o salário para sobreviver.
JUIZ É A FAVOR DA
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Resta salientar que pareceres jurídicos
registrados em outras localidades do país,
em relação a casos semelhantes, tem sido
pela manutenção dos empregos dos Profissionais
da Educação, onde as decisões da justiça
têm observado a manutenção da empregabilidade
e o respeito à dignidade da pessoa humana,
a exemplo deste caso recente apontado
pela matéria, onde o juiz foi a favor
do pagamento dos profissionais da educação,
em uma situação semelhante ao caso ocorrido
em Ipirá (Juiz
suspende decreto que rescindiu contratos
de profissionais da educação no Piauí)
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