As
instituições de ensino médio e superior na Bahia
que forneçam bolsas de estudos a atletas “em situação
de hipossuficiência, na proporção do valor da
mensalidade e do material didático a ser fornecido”,
deverão ser beneficiadas com isenção fiscal concedida
pelo Governo do Estado.
É o que está propondo o deputado Jurandy Oliveira
(PP) em projeto de lei que apresentou na Assembleia
Legislativa. Cada escola poderá conceder até dez
bolsas de estudos por ano letivo.
Pelos critérios descritos na proposição, a renda
mensal familiar do atleta bolsista não poderá
ultrapassar três salários-mínimos vigentes à época
da solicitação da bolsa de estudos.
Para fazer jus aos benefícios, ele tem que estar
ligado a uma entidade legalmente reconhecida e
integrada no Sistema Desportivo Nacional (Federação,
Confederação ou Comitê Olímpico Brasileiro); manter
regularidade em seus treinamentos; participar
de competições e eventos. |
Para
a continuidade da bolsa, o atleta precisa manter
a média de notas exigida pela instituição de ensino,
que, por sua vez, deverá comprovar anualmente
que o aluno preenche os requisitos da lei, encaminhando
ao Governo do Estado a comprovação da “situação
de hipossuficiência” e o valor do custo anual
da bolsa de estudos e dos materiais didáticos
fornecidos.
Jurandy lança mão das constituições federal e
estadual para afirmar que “o Estado tem o dever
de prover educação e esporte, sendo certo que
ambos são ferramentas de inclusão social”.
Seu projeto, defendeu, objetiva “dar a jovens
atletas que, em sua grande maioria possui origem
humilde, a chance de ver seus esforços e trabalho
recompensados por uma melhor qualidade de ensino”.
Fonte:
ALBA
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