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Foto: Reprodução / Divulgação
   
 
Jurandy Oliveira propõe isenção fiscal a instituições
que forneçam bolsa a atletas
 
 
03/05/2021
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As instituições de ensino médio e superior na Bahia que forneçam bolsas de estudos a atletas “em situação de hipossuficiência, na proporção do valor da mensalidade e do material didático a ser fornecido”, deverão ser beneficiadas com isenção fiscal concedida pelo Governo do Estado.

É o que está propondo o deputado Jurandy Oliveira (PP) em projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa. Cada escola poderá conceder até dez bolsas de estudos por ano letivo.

Pelos critérios descritos na proposição, a renda mensal familiar do atleta bolsista não poderá ultrapassar três salários-mínimos vigentes à época da solicitação da bolsa de estudos.

Para fazer jus aos benefícios, ele tem que estar ligado a uma entidade legalmente reconhecida e integrada no Sistema Desportivo Nacional (Federação, Confederação ou Comitê Olímpico Brasileiro); manter regularidade em seus treinamentos; participar de competições e eventos.
 
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Para a continuidade da bolsa, o atleta precisa manter a média de notas exigida pela instituição de ensino, que, por sua vez, deverá comprovar anualmente que o aluno preenche os requisitos da lei, encaminhando ao Governo do Estado a comprovação da “situação de hipossuficiência” e o valor do custo anual da bolsa de estudos e dos materiais didáticos fornecidos.

Jurandy lança mão das constituições federal e estadual para afirmar que “o Estado tem o dever de prover educação e esporte, sendo certo que ambos são ferramentas de inclusão social”.

Seu projeto, defendeu, objetiva “dar a jovens atletas que, em sua grande maioria possui origem humilde, a chance de ver seus esforços e trabalho recompensados por uma melhor qualidade de ensino”.

Fonte: ALBA
 
 
 
 
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