Confira
as mudanças:
– O toque de recolher permanece das 21:00h às
05:00h;
– Os estabelecimentos comerciais não essenciais
funcionarão das 8:00h às 17:00h de segunda à sexta-feira
e aos sábados até as 13:00h, no período de 02
a 08 de junho do corrente ano e após os horários
estabelecidos, poderão funcionar com serviços
delivery;
– Os Restaurantes e Pizzarias poderão funcionar
de segunda a quinta-feira das 8:00h às 20:30h,
às sextas-feiras das 8:00 às 17:00, fechando aos
sábados e domingos, e após esses horários e dias
será somente atendimento por serviços de delivery,
até as 23:00 horas;
– Os estabelecimentos comerciais considerados
essenciais (Padarias, Supermercados e Mercadinhos)
funcionarão das 08:00h às 20:00h de segunda a
sexta-feira; Farmácias e Postos de Combustível
das 08:00 às 23:00 horas;
– Aos sábados e domingos poderão funcionar normalmente
(farmácias, Padarias e Posto de Combustível) com
rigoroso controle do quantitativo de pessoas em
seu interior, evitando ao máximo aglomeração e
seguindo todos os protocolos sanitários, até as
20:00h, exceto necessidade específica do Posto
de Combustível;
– O Serviço de Food Truck deverá funcionar das
17:00 as 20:30h, ficando expressamente vedado
o consumo no local.
– Os Consultórios Odontológicos, Laboratórios
de Análises Clínicas, Consultórios e Clínicas
Particulares, borracharias e oficinas funcionarão
em horários normais.
– Seguem suspensos eventos e atividades com a
presença de público, (casamentos, aniversários,
churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente
do número de pessoas.
Parágrafo Único – Os atos religiosos litúrgicos
poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade
de 50%, respeitando os protocolos sanitários.
– Todas as atividades presenciais em todas as
agências bancárias e lotéricas no âmbito do Município,
poderão funcionar normalmente.
São consideradas como atividades essenciais: Comercialização
de Gêneros Alimentícios e de Higiene Pessoal;
Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água
Mineral; Transporte, Segurança Pública e Serviços
de Enfrentamento a Pandemia.
– As atividades da Fábrica de Calçados Paquetá
e demais indústrias instaladas no Município de
Ipirá, terão jornada de trabalho inalterada, devendo
obedecer aos protocolos determinados pelo Comitê
de Vigilância e Enfrentamento na prevenção e controle
no combate ao COVID-19.
– Continua proibida a entrada dos feirantes de
Cidades Circunvizinhas, para comercialização de
quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento
do Município, até ulterior deliberação.
As atividades físicas em academias deverão funcionar
de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 19:00h,
com 50% da capacidade total, mantendo todos os
protocolos de segurança;
As repartições públicas que não oferecem serviços
essenciais, também deverão funcionar com atendimento
ao público das 8:00 h às 12:00 h, ficando o turno
vespertino para realização de trabalhos internos
até novas medidas a serem adotadas.
Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas
em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados,
mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas,
lojas de conveniência, padarias, delicatessen,
congêneres e similares, inclusive pelo sistema
de delivery, a partir das 18:00h do dia 04 de
junho até às 05:00h do dia 08 de junho de 2021,
tendo o comerciante o dever de isolar o setor
de bebidas alcoólicas.
O estabelecimento que descumprir o Decreto terá
o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados,
o que automaticamente implicará em interdição
do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento
a Covid 19.
Lanchonetes, Restaurantes, Loja de Conveniência,
situados às margens da BA-052 e BA-233 poderão
funcionar normalmente.
A Barreira Sanitária implantada na Rua Henrique
Praguer fica aberta para a saída de pessoas da
sede do Município.
A Secretaria da Segurança Pública, através da
Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará
as medidas necessárias adotadas nos Municípios,
tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto
com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá
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