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10/06/2021
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A
Prefeitura de Ipirá, em consonância com as orientações
do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 atualizou
as medidas de combate a Coronavírus por meio do
decreto nº 275. |
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Confira as mudanças:
O toque de recolher continua das 21:00h às 05:00h;
O
comércio não essencial funcionará das 8:00h às
18:00h de segunda à sexta-feira e aos sábados
até as 13:00h, no período de 09 a 15 de junho
do corrente ano e após esses horários poderão
funcionar com serviços delivery;
Os
Restaurantes e Pizzarias poderão funcionar de
segunda a sexta-feira das 8:00h às 18:00h, fechando
aos sábados e domingos, funcionando com atendimento
de serviços de delivery, até as 23:00 horas;
Os
serviços essenciais como, Padarias, Supermercados
e Mercadinhos funcionarão das 08:00h às 20:30h
de segunda a sexta-feira; proibindo a permanência
de clientes fazendo refeições no estabelecimento,
isolando as mesas. Farmácias e Posto de Combustível
das 08:00 às 23:00 horas;
Aos
sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos
poderão funcionar até as 13:00h e (farmácias,
Padarias e Posto de Combustível) com horário normal
de funcionamento, com rigoroso controle do quantitativo
de pessoas em seu interior, evitando ao máximo
aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários,
exceto necessidade específica do Posto de Combustível;
O
Serviço de Food Truck deverá funcionar das 17:00
as 20:30h, ficando expressamente vedado o consumo
no local;
Seguem
suspensos eventos e atividades com a presença
de público, (casamentos, aniversários, churrascos,
paredões de som) as esportivas, independentemente
do número de pessoas.
Os
atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer em
sistema presencial, com capacidade de 50%, respeitando
os protocolos sanitários.
Continua
proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circunvizinhas,
para comercialização de quaisquer produtos, no
Centro de Abastecimento do Município, até ulterior
deliberação.
As
atividades físicas em academias deverão funcionar
de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 19:00h,
com 50% da capacidade total, mantendo todos os
protocolos de segurança;
Fica
proibida a comercialização de bebidas alcóolicas
em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados,
mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas,
lojas de conveniência, padarias, delicatessen,
congêneres e similares, inclusive pelo sistema
de delivery, a partir das 18:00h do dia 09 de
junho até o dia 15 de junho de 2021, tendo o comerciante
o dever de isolar o setor de bebidas alcoólicas.
Ficam
proibidas guerras de espadas e fogueiras durante
o mês de junho.
A Secretaria da Segurança Pública, através da
Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará
as medidas necessárias adotadas nos Municípios,
tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto
com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Clique
aqui para conferir o decreto na íntegra: DECRETO
Nº 274/2021
Fonte:
Assessoria de Comunicação | Prefeitura Municipal
de Ipirá
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