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              © Ipirá (BA)
   
 
NOVO DECRETO COVID-19
Prefeitura de Ipirá divulga novas medidas de
enfrentamento a Covid-19
 
 
10/06/2021
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A Prefeitura de Ipirá, em consonância com as orientações do Comitê de Enfrentamento a COVID-19 atualizou as medidas de combate a Coronavírus por meio do decreto nº 275.
 
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Confira as mudanças:

O toque de recolher continua das 21:00h às 05:00h;

O comércio não essencial funcionará das 8:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira e aos sábados até as 13:00h, no período de 09 a 15 de junho do corrente ano e após esses horários poderão funcionar com serviços delivery;

Os Restaurantes e Pizzarias poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 8:00h às 18:00h, fechando aos sábados e domingos, funcionando com atendimento de serviços de delivery, até as 23:00 horas;

Os serviços essenciais como, Padarias, Supermercados e Mercadinhos funcionarão das 08:00h às 20:30h de segunda a sexta-feira; proibindo a permanência de clientes fazendo refeições no estabelecimento, isolando as mesas. Farmácias e Posto de Combustível das 08:00 às 23:00 horas;

Aos sábados e domingos Supermercados e Mercadinhos poderão funcionar até as 13:00h e (farmácias, Padarias e Posto de Combustível) com horário normal de funcionamento, com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários, exceto necessidade específica do Posto de Combustível;

O Serviço de Food Truck deverá funcionar das 17:00 as 20:30h, ficando expressamente vedado o consumo no local;

Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente do número de pessoas.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%, respeitando os protocolos sanitários.

Continua proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circunvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, até ulterior deliberação.

As atividades físicas em academias deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 19:00h, com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança;

Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais: supermercados, mercadinhos, atacadões, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, padarias, delicatessen, congêneres e similares, inclusive pelo sistema de delivery, a partir das 18:00h do dia 09 de junho até o dia 15 de junho de 2021, tendo o comerciante o dever de isolar o setor de bebidas alcoólicas.

Ficam proibidas guerras de espadas e fogueiras durante o mês de junho.

A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária.

Clique aqui para conferir o decreto na íntegra: DECRETO Nº 274/2021

Fonte: Assessoria de Comunicação | Prefeitura Municipal de Ipirá
 
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